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Brasília

Fora do Eixo; Fora da Ordem; Fora da Lei!

Complexo de entretenimento Fora do Eixo ignora o bom senso e a legislação vigente promovendo aglomeração no coração de Brasília

Redação Jornal de Brasília

04/02/2022 6h45

Fora do Eixo; Fora da Ordem; Foda da Lei!

Complexo Fora do Eixo, 04 de fevereiro de 2022

No dia em que o Brasil volta a registrar mais de 900 mortes e bate recorde de casos de Covid-19, o Jornal de Brasília recebeu, na madrugada desta sexta (4), diversas denúncias e imagens da aglomeração e do descumprimento dos decretos vigentes no DF, promovido pelo complexo de eventos Fora do Eixo, localizado no SAAN, pleno coração da capital da república!

De acordo com os relatos e imagens recebidas, é possível ver que a aglomeração não se restringe ao espaço interno da casa mas, em função da casa ter atingido sua capacidade máxima, uma interminável fila de espera se formava na entrada do estabelecimento.

De acordo com P.A, que enviou imagens e relatos e pediu para não ser identificado na reportagem, a aglomeração dentro do complexo era total e nenhum dos presentes usava máscara ou respeitava o distanciamento mínimo exigido.

Ao som de funk, hip-hop e rap, centenas de jovens se divertiam alheios ao risco que correm, não só de contraírem a Covid-19, como de disseminar, entre parentes e amigos, o vírus que tem ceifado tantas vidas na capital, no Brasil e no mundo.

G.A.M, outra leitora que nos enviou relatos, não havia nenhum protocolo para a entrada e, sequer o comprovante de vacinação era pedido.

Além disso relatou: “Fiquei abismada em ver duas viaturas da PMDF passando em frente a entrada e, mesmo vendo a aglomeração, não fizeram absolutamente nada!”

O que diz a legislação vigente?

Publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 42.928 determina a utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O texto ainda estabelece que pessoas sem máscaras estão proibidas de entrar e permanecer nos espaços elencados no decreto. A exceção vale apenas para atletas em jogo e arbitragem durante o tempo das competições; e vocalistas e instrumentalistas que executem instrumentos musicais de sopro em apresentações ao vivo (os demais integrantes devem usar máscaras e os microfones devem ser individuais).

A outra medida trata da proibição de espaços para dança em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. O Decreto nº 42.927 também altera o Decreto nº 42.730. O texto diz que espaços para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas ou privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos, estão proibidos.
A regra vale para todos os espaços públicos, inclusive ambientes ao ar livre, como parques, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.

Diante de um quadro onde, cerca de 100% dos leitos de UTIs Covid estão ocupados no DF, onde estão as autoridades para frear esse tipo de abuso?

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