Operação realizada hoje (23) para coibir a venda de mercadorias sem autorização teve como resultado a apreensão de quase 6 mil produtos e meia tonelada de frutas, em Planaltina e Taguatinga. Participaram da atividade agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e fiscais da Agência de Fiscalização (Agefis).
“Os locais foram definidos a partir de um levantamento que apontou a incidência de comércio ambulante irregular nessas duas cidades”, afirma o diretor operacional da Seops, Ricardo Soares.
O maior volume de apreensões ocorreu durante ação no Setor de Hotéis e Diversões de Planaltina, próximo a uma agência bancária.
A maior parte das mercadorias, 5.600, eram peças de roupas. Mas havia ainda outras 47, entre celulares, cadeiras, mesas, guarda-sóis e uma tenda.
Em Taguatinga, o alvo foi o comércio ambulante que cria pontos de vendas nos semáforos e em frente às lojas da cidade.
Na avenida Comercial Norte foram recolhidos meia toneladas de frutas e outras 50 mercadorias, como cintos, carteiras e sandálias.
Foram recolhidos, ainda, 29 guarda-chuvas no centro da cidade, em frente a uma farmácia.
No semáforo do antigo Buritinga, os agentes e fiscais apreenderam 155 mercadorias, entre sacos de pano e de lixo.
Os produtos foram levados ao depósito da Agefis, mas poderão ser recuperados em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa.
Exceto as mercadorias perecíveis, que poderão ser doadas a entidades cadastradas, e os falsificados, que deverão ser destruídos.
LEGISLAÇÃO
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada.
A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.