A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal fiscalizou os estabelecimentos comerciais que atuam na Rodoviária do Plano Piloto. A operação denominada “Regularidade Cadastral”, verificou a situação fiscal das 60 lojas de diferentes seguimentos. Do total, 19 delas foram autuadas.
Dezesseis lojas receberam multa acessória de R$ 1,8 mil por não utilizarem Emissores de Cupom Fiscal (ECF) – que é de uso obrigatório por empresas que faturam mais de R$ 120 mil anualmente.
“O maior mérito da ação não são os números e sim a repercussão junto aos demais contribuintes que terão conhecimento da ação e passarão a buscar informações junto a Fazenda para sanar as pendências”, destacou Eliana Torrezan Bonomi, gerente da Gerência de Auditoria Tributária (GEAUT) da SEF.
Segundo o auditor fiscal da SEF, Paulo Proença, o estabelecimento não pode tomar emprestada a máquina POS (para pagamento com cartão de crédito e débito) de terceiros. “Um estabelecimento foi autuado pela prática desta infração e recebeu multa acessória de R$ 1.800 e teve o equipamento apreendido”, afirmou Proença.
A operação ‘Regularidade Cadastral’ verificou também a situação das empresas junto ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF). Segundo Proença, o estabelecimento não pode entrar no mercado sem registro no CFDF, assim como não pode encerrar suas atividades sem informar o órgão. “Quem muda de endereço e deixa informar ao CFDF vai receber multa de R$ 1.000 pela infração”, ressaltou o auditor.
Lanchonetes, restaurantes, papelarias, lojas de calçado e vestuário foram fiscalizadas por 28 auditores fiscais da Receita do DF, que se organizaram em duplas e contaram com o apoio de agentes da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraude da Polícia Civil (CORF/PC-DF).
ECF
Dados da Gerência de Auditoria Tributária da SEF revelam que, em todo o DF, mais de 2.500 estabelecimentos ainda vão receber autuação, nos próximos três meses, por não utilizarem o Emissor de Cupom Fiscal. Quando o auditor verifica que há diferença no caixa – venda sem emissão de documento fiscal – a empresa receberá multa de 200% por omissão de receita.