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Brasília

Feminicídio: homem é condenado a 25 anos de prisão por matar esposa

O casal estava junto há 13 anos e tinha dois filhos. Eles chegaram a se separar em setembro de 2020, quando Leonardo agrediu a então esposa

Redação Jornal de Brasília

09/08/2023 18h04

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem acusado de assassinar a esposa, em junho de 2021. A pena foi fixada em 25 anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

Segundo o processo, Leandro de Barros Soares matou a esposa por asfixia, na casa do casal em Sobradinho. Na época, ele confessou o crime e o justificou por “ciúmes”.

Em Plenário, os jurados acolheram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e a condição de gênero para o cometimento do crime, logo o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado.

O casal estava junto há 13 anos e tinha dois filhos. Eles chegaram a se separar em setembro de 2020, quando Leonardo agrediu a então esposa.

Na análise da Juíza Presidente do Júri, o réu agiu com dolo intenso, “uma vez que o resultado morte por asfixia exige, para certeza do resultado, que a conduta seja praticada de modo ininterrupto, por tempo considerável, ao contrário de métodos por meio dos quais a ação e resultado são imediatos”, verificou a magistrada.

A Juíza também observou que a conduta social do acusado o desabona, pois diversas testemunhas relataram que não tinha bom relacionamento com seus familiares e com os da vítima e também tratava as crianças da família de forma rude. A magistrada, igualmente, ressaltou que o relato das testemunhas indica que o réu apresentava personalidade controladora e violenta, em especial com a vítima, a qual já teria sofrido agressões anteriores, tanto físicas quanto verbais.

A julgadora ainda destacou a personalidade e atitudes do réu que fragilizavam a vítima: as situações de ruptura do padrão por ele imposto à vítima que eram motivo para que propusesse ação de divórcio com pedido de guarda dos filhos, o que causava temor da vítima, dada a possibilidade de perder a guarda dos menores.

Por fim, após relatos do pai da vítima, a Juíza concluiu de que o impacto da perda de Melissa no seio familiar foi incomensurável. “Duas crianças perderam, em tenra idade, sua mãe e, além de sofrerem eternamente os efeitos irreparáveis de sua perda, ainda se viram privados do contato com o pai, tendo que lidar, também, com o fato dele ser o responsável pela tragédia familiar. Ademais, pais amorosos perderam a filha e boa parte da razão de viver, conforme mencionado nesta assentada. A sociedade, por sua vez, perdeu uma profissional dedicada”, disse a magistrada.

Leandro respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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