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Brasília

Faculdade é condenada a indenizar aluna

A mulher alega que tentou buscar uma solução com a instituição, porém, em razão do insucesso, teve que recorrer ao Judiciário

Redação Jornal de Brasília

16/05/2023 17h53

Foto: Reprodução/Web

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão de condenar a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá a indenizar um aluno por ter declarado, de maneira errada, a existência de débitos e a obrigação de alterar o status da estudante.

Segundo consta na sentença, em janeiro de 2020, a autora firmou contrato com a instituição de ensino superior para cursar graduação de Biomedicina. Porém, a estudante não conseguiu cursar o 2º semestre de 2020, tampouco os dois semestres de 2021. Segundo a autora, ao tentar se matricular nesses semestres, foi informada que constava “abandono” em seus status acadêmico. A mulher alega que tentou buscar uma solução com a instituição, porém, em razão do insucesso, teve que recorrer ao Judiciário.

Na decisão, os magistrados entenderam que houve falha na prestação dos serviços da instituição de ensino, “pois foi registrado no perfil da aluna como se essa houvesse abandonado o curso, enquanto a sua participação ocorria de forma regular”. Também destacaram o fato de que a instituição de ensino apresentou apenas argumentos genéricos no recurso.

Assim, o colegiado manteve, por unanimidade, a sentença que fixou, em favor da estudante, a quantia de R$ 6 mil reais, a título de danos morais e a obrigação de mudança de status para “cursando”, sob pena de multa diária.

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