Bruno Santana
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A acusação de estupro na embaixada da Nigéria no Distrito Federal envolvendo um funcionário e uma moradora de favor não pôde ser confirmada por falta de provas materiais. Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML) a suposta vítima teria realmente marcas de lesões possivelmente provenientes de agressões físicas, mas indícios de abusos sexuais não foram constatados.
O delegado-chefe da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul), Wisllei Salomão, informou a ausência de vestígios de estupro, porém, não significa que não houve crime, já que os exames foram realizados vários dias depois dos supostos atos sexuais forçados. “Não foi encontrada nenhuma lesão indicativa de agressão sexual, não houve a coleta de sêmen, devido ao período de mais de 20 dias desde o último suposto ato sexual, ou seja, não existem elementos para dizer se ocorreu o crime ou não. Mas outras circunstâncias serão analisadas para comprovar ou excluir a possibilidade do crime”, disse Salomão.
Existem ainda muitas divergências entre o que a vítima afirma e o que o funcionário da embaixada alega. De acordo com o homem, os dois se conheceram em uma festa na residência oficial da embaixada da Nigéria. A moça, porém, conta que o primeiro contato aconteceu na igreja onde o funcionário era pastor. Além disso, ele clama ter sido quem a convidou para morar na residência, enquanto ela diz que o convite foi feito pela mulher do embaixador Vincent Okoedion.
O empecilho
A vítima teria sido violentada nos dias 11 e 26 de junho, mas somente nos dias 14 e 15 de julho foram feitos os exames para verificar a ocorrência do suposto ato criminoso. O delegado Salomão acrescentou que o ideal era ela ter ido à delegacia imediatamente.
Todas as pessoas que residem da embaixada serão interrogadas em busca de provas circunstanciais e foi determinada uma media cautelar proibindo os dois envolvidos de saírem do país durante as investigações. Como o acusado não faz parte do corpo diplomático nigeriano e não possui imunidade, caso seja condenado, ele responderá de acordo com a legislação brasileira, podendo pegar de seis a 10 anos de reclusão.
A suposta vítima, porém, também estará sujeita às leis do Brasil se as alegações de estupro se mostrarem infundadas.