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Brasília

Ex-desembargador critica afastamento de Ibaneis

Moraes determinou o afastamento de Ibaneis por 90 dias para apurar os esforços tomados pelas forças policiais para controlar o grupo

Geovanna Bispo

10/01/2023 9h54

Foto: Reprodução

O ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Everardo Gueiros criticou, em entrevista ao programa Pão na Chapa, parceiro do Jornal de Brasília, o afastamento do governador do DF Ibaneis Rocha (MDB). “A Constituição, em seu artigo 105, diz que a competência para julgar um governador do estado é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e não do Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.

“Esse processo criminal deveria ter sido iniciado no STJ, que é o competente e, só aí, em grau de recurso, ir ao STF. Me parece que o STF vem exacerbando um pouco de sua competência”, criticou o especialista.

Veja a entrevista completa:

No último domingo (08), um grupo de contrários ao governo do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) invadiu e destruiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Horas após o ato, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Ibaneis por 90 dias para apurar os esforços tomados pelas forças policiais para controlar o grupo.

O ex-desembargador ainda criticou o uso do termo “terrorismo” para caracterizar os atos, utilizando como base a Lei 13.260. “Primeiro de tudo, o que eu acho que está ocorrendo é uma precipitação penal. A imputação penal se dá a cada cidadão individualmente, então é preciso aferir a atitude de cada um e só assim dizer que tipo de ato foi cometido. Para mim, não foi um ato terrorista que ocorreu no último domingo […], ao meu sentir aquilo foi um ato político”, continuou.

Segundo a lei, ‘não se aplica a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar com o objetivo de defender direitos e garantias constitucionais. Sem prejuízos das tipificações penais contida em lei.’

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