Um escola particular de Taguatinga foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a aluna que se machucou quando brincava no parquinho. A criança caiu de um brinquedo e sofreu ferimentos na gengiva e desalinhamento dos dentes superiores.
Em contestação, o centro de ensino defendeu a não existência de culpa e que não ocorreu falha na prestação dos serviços educacionais, justificando que o evento foi uma fatalidade, “já que a criança tropeçou em seus próprios pés, o que a fez cair”.
Além dos danos morais, a empresa deverá ressarcir o valor das despesas médicas comprovadas pela família da criança (R$ 281, 34). Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.