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Brasília

Empresa é condenada por contratação ilegal

Em 2017, a Empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A apresentou proposta de aproximadamente R$12 milhões a menos que a da Sustentare

Redação Jornal de Brasília

16/05/2022 18h43

Atualizada 17/05/2022 15h29

Foto: Divulgação / SLU

A empresa Sustentare foi condenada a restituir um valor estimado de R$ 11,8 milhões ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A decisão é parte da nulidade de um contrato de emergência entre as partes conquistada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A quantia é a diferença entre o que a Sustentare recebeu durante a prestação de serviço e o solicitado pela Cavo Serviços e Saneamento S/A, concorrente indevidamente desqualificada no processo de contratação emergencial.

Entenda o caso

Em 2017, a Empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A apresentou proposta de aproximadamente R$12 milhões a menos que a da Sustentare. Apesar disso, a Cavo foi desqualificada por não ter comprovado a qualificação técnica relativa à compostagem para a operação de Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul. A desclassificação teve como consequência direta a contratação da Sustentare por meio do Contrato Emergencial nº 32/2017.

A comprovação de aptidão técnica para esse serviço foi considerada ilegal no contexto daquela contratação, por não ter valor significativo. A Cavo demonstrou aptidão técnica para a triagem, única atividade a ser desempenhada na Usina da Asa Sul para a qual era lícita a exigência de comprovação. “A desqualificação é nula, porque o serviço de compostagem correspondia a apenas 2% do valor do contrato de resíduos sólidos, ou seja, a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública não poderia ter sido excluída do certame” esclarece a promotora de Justiça Lenna Daher.

Além disso, a Sustentare alegou que a proposta da Cavo era inexequível. Os cálculos do perito também demonstraram que o preço da Cavo era superior aos limites mínimos do art. 48, §1º da Lei 8.666/93, o que o torna juridicamente exequível.

Embora o SLU seja réu na ação, o Serviço foi a pessoa jurídica da administração que sofreu o dano econômico, pois foi quem realizou os pagamentos à Sustentare.

Veja a nota da empresa:

“A empresa manifesta surpresa e indignação, tendo em vista que a perícia judicial realizada no processo concluiu que a Sustentare não praticou sobrepreço e a Cavo não tinha qualificação técnica para realizar o objeto contratado. Portanto, irá recorrer, tendo em vista que a sentença não considerou a conclusão das provas periciais.”

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