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Brasília

Empresa de ônibus vai indenizar passageiro por ofensas homofóbicas

Arquivo Geral

20/07/2018 11h51

Arquivo pessoal cedido ao Jornal de Brasília

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Jéssica Antunes
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Maurício dos Santos Martins vai receber R$ 7 mil por ter sido vítima de comentários homofóbicos feitos por rodoviários durante uma viagem no Distrito Federal. O caso aconteceu em 2017, dentro de um ônibus coletivo em Taguatinga. O jovem de 25 anos, que é ativista de direitos humanos, filmou a ação, registrou boletim de ocorrência como injúria preconceituosa ligada a orientação sexual e seguiu o processo até a empresa apresentar um acordo, nesta quinta-feira (19).

Tudo aconteceu na linha 53 da empresa Urbi Mobilidade Urbana. O passageiro usava uma camiseta do movimento LGBT e, ao entrar no coletivo, ouviu uma conversa entre cobrador e motorista sobre homossexuais. “Para mim são todos doentes mentais. É problema espiritual e mental. Os gays só vão parar com essa safadeza quando a mão de Deus pesar sobre eles”, disse um dos rodoviários. Em outro momento, disseram que não eram obrigados a conviver com a comunidade LGBT.

Os ataques ocorreram do embarque, no Pistão Sul, até o desembarque, no Taguacenter. Veja vídeo:

“Eles estavam super agressivos e desatualizados, me senti ofendido. Mesmo homofobia não sendo crime no Brasil, é importante mostrar que passa a ser quando ofender alguém”, afirmou a vítima ao Jornal de Brasília. Além da indenização, ele diz que foi convidado pela empresa para fazer palestras rodoviários. Campanhas de conscientização também devem ocorrer dentro dos coletivos.

Ao todo, foram quatro audiências no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Todos depuseram, inclusive testemunhas. “Eles sempre negaram o que aconteceu, apesar das filmagens. No último encontro, colocaram a proposta. De certa forma, eles serão punidos porque precisarão pagar. Isso serve de exemplo a outras vítimas. Não podemos ficar calados, como muito acontece. É uma vitória simbólica”, acredita Maurício. O processo foi arquivado sem que os rodoviários ou a empresa assumissem culpa.

O crime de injúria é previsto no artigo 140 do Código Penal. Conforme o texto, ocorre quando ofende a dignidade ou o decoro de alguém. A pena prevista é de detenção de até seis meses ou multa. Uma pesquisa do Conselho de Direitos Humanos do DF apontou que 51% dos entrevistados homossexuais, transsexuais e transgêneros já sofreram algum tipo de violência física ou verbal nos últimos anos, mas, 87% deles nunca denunciou.

Acordo é pedagógico, diz entidade

“O que fica claro é que estamos virando a página e o país cada vez mais reconhece que não dá para manter esse tipo de comportamento ainda mais quando tem relação com o trabalho”, acredita Michel Platini, presidente do Conselho de Direitos Humanos do DF.

Para ele, é essencial que empresas cuidam do corpo de funcionários, os capacite e deem instrumentos para que episódios similares não ocorram.

“O acordo, a decisão, tem efeito pedagógico. Homofobia não é opinião, é crime. Por mais que o país não disponha de dispositivo mais eficiente para proteger a dignidade LGBT, existem diversos dispositivos legais que impedem que as pessoas sejam tratadas com descriminalização”, aponta.

Versão oficial

A Urbi Mobilidade Urbana garante que são realizadas campanhas internas constantes e treinamentos anuais “em defesa das causas das minorias”. A empresa também diz que repudia atitudes e discursos de ódio e intolerância dentro dos ônibus e nos terminais.

* Reportagem atualizada às 13h35 com posicionamento da empresa. 

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