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Brasília

Empresa de fotografia tem vence ação contra formanda

A consumidora teria comprado, a domicílio, os produtos da formatura. No entanto, a cliente tentou cancelar a compra com a empresa dentro do prazo de sete dias. A empresa negou-se a devolver o dinheiro. Com a multa aplicada pelo Procon-DF a empresa abriu processo contra a formanda

Marcus Eduardo Pereira

23/10/2019 20h05

O recurso do Procon/DF em ação movida por uma empresa de fotografias para eventos foi negado nesta quarta-feira (23) pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A empresa havia se recusado a cancelar um contrato de serviços já prestados a uma formanda.

Nos autos, consta que a consumidora teria comprado, a domicílio, um álbum de formatura, um estojo, um DVD, um pen-drive, um porta-retrato e dois pôsteres com moldura. No entanto, a cliente tentou cancelar a compra com a empresa dentro do prazo de sete dias, baseada no direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

A empresa negou-se a desfazer o negócio por considerar que o material vendido teria caráter personalíssimo, o que descaracterizaria o direito alegado pela contratante, além de que os produtos já estariam em posse da consumidora.

A formanda recorreu ao Procon, que acolheu administrativamente o pedido para que o contrato entre ela e a prestadora de serviços fosse desfeito e multou a empresa. A empresa, por sua vez, recorreu ao Judiciário.

Na decisão de 1ª instância, a empresa teve o pedido de anulação do processo administrativo aceito. Em sede de recurso, a desembargadora relatora considerou que, “conquanto o art. 49 do CDC preveja que o consumidor tem o direito de desistir do negócio, no prazo de 7 dias, sem qualquer motivação, as fotografias são, de fato, produto de caráter personalíssimo e de fácil reprodução, e sua devolução compromete a atividade empresarial da recorrida”.

Sendo assim, por unanimidade, a Turma confirmou a sentença de 1º grau e considerou descabido o exercício do direito de arrependimento. 

Com informações do TJDFT

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