Mais de 150 dias já se passaram desde a promulgação da emenda que trata dos direitos dos empregados domésticos, pelo Congresso Nacional. Entretanto, até agora, poucas garantias foram asseguradas, já que vários pontos aguardam regulamentação. Mesmo depois de ter provocado reboliço nos lares brasileiros, até então a chamada PEC das Domésticas tem sido esquecida, o que provoca um cenário de incerteza na relação entre patrões e empregados.
O Senado Federal aprovou a proposta de Emenda à Constituição ainda em março deste ano. Mas ela só passou a vigorar em 2 de abril. De lá para cá, apenas a regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias alterou o cotidiano dos domésticos. E mesmo as regras já aprovadas no Senado ainda precisam passar pela Câmara dos Deputados.
Pressa
O relator da Comissão do Senado que aprovou a PEC das Domésticas, senador Romero Jucá (RR), cobrou da Câmara dos Deputados a votação imediata. “Por que peço pressa? Primeiro porque o FGTS dos trabalhadores domésticos só será obrigatório a partir de 120 dias depois de votada a lei. Será preciso implementar o Simples Doméstico, que fará com que o recolhimento do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS seja feito por meio de um sistema simplificado”, aponta o parlamentar.
Apesar das dúvidas que ainda cercam a lei, Jucá avalia que as mudanças previstas e as já implementadas trouxeram mais tranquilidade às famílias. “O número de carteiras assinadas no trabalho doméstico cresceu 1,76%. Isso sem a lei estar aprovada ainda. No momento em que estiver aprovada e que qualquer dúvida, qualquer risco, qualquer insegurança for afastada, não tenho dúvida de que haverá uma formalização maior do trabalhador e da trabalhadora doméstica em nosso país, aumentando, assim, o recolhimento do FGTS e aumentando a massa de recursos do Fundo do Trabalhador”, avalia Jucá.
Indefinição
Sem a regulamentação, até hoje, nada foi definido em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego e adicional noturno para cuidadores e babás que dormem em serviço. Por isso, diante da demora na definição destes pontos, os trabalhadores relatam estar perdidos quanto aos seus direitos. Afinal, o que vale e o que não vale?
Empregadas ansiosas pelo FGTS

Joelma Alves, 38 anos, é babá de duas crianças há cinco anos. No local de trabalho, ela é mais do que uma empregada: é uma amiga das meninas e dos patrões. Por conta disso, possui desde o início do contrato de trabalho uma carga horária sem excessos, e tem carteira assinada. Entretanto, em breve, terá mais benefícios. “O que mais tem feito falta para mim é o FGTS”, diz.
Quem concorda é a empregada doméstica Gildete do Nascimento, 39 anos, que está há cinco anos no mesmo serviço. “Antes, eu não tinha uma jornada definida, e como durmo no serviço, ainda falta ver como vão ficar outros direitos. O que mais sinto necessidade é do Fundo de Garantia”, conta.
“Sensacionalismo”
A PEC é avaliada pelo Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do DF como uma conquista, mas a entidade sindical ressalta que ainda há um longo caminho a ser percorrido. “Tudo está parado e engavetado, para a decepção da categoria. Mais uma vez fomos iludidos pelos governantes. Tudo não passou de um sensacionalismo”, dispara o presidente do sindicato, Antônio Ferreira Barros.
Enquanto isso, Barros esclarece que deve-se respeitar a jornada de 44 horas semanais, com até duas horas extras. “Com o controle da folha de ponto e elaboração do contrato de trabalho, isso tudo não deixa de ser um avanço, porque a empregada doméstica que dorme no emprego muitas vezes era escravizada”, afirma.
Mercado no DF segue estável
Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) comprovam que, entre março e julho deste ano, houve aumento de 1,76% no número de trabalhadores com carteira assinada, chegando a 1,3 milhão. No DF, no mesmo período, a quantidade de trabalhadores com carteira apresentou ligeiro aumento, de 44 mil empregados para 45 mil.
O crescimento nacional foi puxado pelo Norte e Nordeste, onde a formalização era menor. Mas, no caso de algumas regiões como a Sul e a Sudeste, onde há maior formalização, houve demissões.
Vânia Ferreira Bastos, advogada na empresa VB Advocacia, especializada em causas de trabalhadores domésticos, lembra que a partir de três dias de trabalho em uma única semana, configura-se o vínculo empregatício. “Diaristas que trabalham até duas vezes por semana não estão amparadas pela lei”, esclarece.
Para ela, neste período de transição, ainda falta clareza para ambas as partes. “Diante da atual situação de lacunas na nova lei, sugerimos que o empregador formalize o registro de seu empregado doméstico o quanto antes”, recomenda.
A advogada reconhece, porém, que o custo do serviço de uma empregada doméstica, sem dúvida, aumentará para o empregador. “O impacto mínimo de aumento para os empregadores será de 8%, considerando o gasto atual. Importante considerar que esse valor é relativo somente ao FGTS, sem contar com o pagamento de horas extras e adicional noturno”, contabiliza.
O que pensa o empregador
A psicóloga e empresária Camilla Nunes, 32 anos, está com a mesma empregada doméstica há um ano. Segundo ela, em sua casa não houve grandes mudanças após a nova legislação. “Eu sempre fiz questão de registrar em carteira, pagar o FGTS, combinar a carga horária dentro do limite aceitável. Como empregadora, prezo sempre por ter uma boa relação com o empregado”, comenta.
Já o empresário Artur Ribeiro, 35 anos, diz que prefere pagar pelos serviços de uma diarista, uma vez por semana, devido às dúvidas sobre a PEC. “Ninguém sabe ainda quanto isso vai custar ao nosso bolso. Dependendo de como for ficar, é melhor não ter vínculo empregatício, porque senão será muito difícil arcar com as despesas. Acho que esta PEC piorou a situação para elas e para os empregadores”, defende.
A advogada Vânia Bastos acredita que nova lei promoveu uma grande mudança. Porém, não será capaz de rever, pelo menos a curto prazo, a informalidade existente, que prejudica toda a categoria.
Jornada
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reitera que a jornada de trabalho com pagamento de horas extras foi uma das questões que entraram imediatamente em vigor logo após a promulgação da PEC.
E, com isso, a jornada da babá e do cuidador de idoso também está dentro do parâmetro normal dos demais trabalhadores. Ou seja, jornada ordinária de 8h diárias, podendo ser prorrogada por mais 2h a serem pagas como extraordinárias – com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
O MTE ressaltou ainda que o trabalhador tem direito a no mínimo uma hora e no máximo duas horas de repouso. Porém, o órgão não esclareceu as medidas que vem tomando em relação ao atraso na regulamentação da PEC.