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Brasília

Eleitora filiada sem autorização será indenizada

Ela ficou surpresa ao descobrir que estava filiada ao partido desde 2009 e que, na ficha de filiação, o endereço e nome estão diferentes

Redação Jornal de Brasília

16/02/2022 17h15

Foto: Agência Brasil

Uma eleitora do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que ficou 11 anos filiada ao partido sem autorização, será indenizada pela sigla. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Segundo a decisão, a filiação não autorizada de eleitor a partido político, com uso indevido de dados pessoais, gera o reconhecimento da inexistência de vínculo e o dever de indenizar.

Segundo a eleitora, ela ficou surpresa ao descobrir que estava filiada ao partido desde 2009 e que, na ficha de filiação, o nome dela é o de solteira e o endereço diferente. Ela ainda alega que houve fraude na filiação e pede que seja reconhecida a inexistência de filiação partidária, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao procurar o Diretório Regional, foi informada de que deveria procurar o Poder Judiciário para que pudesse ser excluída dos quadros da sigla. A 23ª Vara Cível de Brasília confirmou a liminar, mas o partido recorreu, informando que não foram apresentados obstáculos para a desfiliação da autora e que não há provas de que o partido teria sido responsável pela sua filiação.

Ainda assim, ao analisarem novamente, a Turma destacou que “a filiação partidária da autora, sem a devida comprovação documental, configura culpa in vigilando”, uma vez que cabia ao partido o dever de supervisionar os atos dos seus prepostos para evitar filiações sem comprovação documental.

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