O governador Ibaneis Rocha publicou, na tarde desta terça-feira (03), uma edição extra do Diário Oficial com atualizações das regras para a ocupação do Eixão do Lazer. Um dos principais pontos é o prazo de 30 dias que o DER-DF terá para elaborar um Plano de Uso e Ocupação.
A distribuição e a comercialização de produtos no Eixão do Lazer serão definidas no Plano de Uso e Ocupação serão defidinas neste Plano de Uso e Ocupação. Sendo assim, os comerciantes deverão ter a autorização do DER-DF até que as novas regras sejam aprovadas.
O trânsido no Eixão do Lazer será organizado e fiscalizado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF). Além disso, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e demais órgãos seguem os trabalhos dos seus respectivos âmbitos de competência.
O texto publicado mantém a permissão para caminhada, corrida, uso de bicicleta e de outros veículos não motorizados, além de outras previstas no Plano de Uso e Ocupação, no Eixo Rodoviário (DF-002), aos domingos e feriados, no período das 6h às 18h, com trânsito de veículos proibido, e as vias destinadas para as atividades de lazer.
Medidas após operação
Importante ressaltar que o novo decreto foi elaborado após a operação da Secretaria de Proteção e da Ordem Urbanística (DF Legal), no último domingo (1), na qual comerciantes foram proibidos de seguirem com as atividades. De acordo com o governador Ibaneis Rocha, a operação ocorreu por conta da reclamação de moradores próximos ao local.