Nesta terça-feira (27), o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Valderlan Pompeu da Silva, dono de um bar, à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, por matar um cliente com arma de fogo. O homem deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
No dia 19 de agosto, por volta das 20h30, Antônio Harilton Morais de Araújo bebia acompanhado dos amigos no estabelecimento comercial de propriedade de Valderlan, lugar que costumava frequentar.
Antônio foi ao balcão e pediu a Valderlan, seu conhecido, uma cerveja e disse que depois pagaria pelo produto. Valderlan recusou vender fiado e Antônio, em tom de brincadeira, disse que mesmo assim pegaria a cerveja. Irritado com a brincadeira do cliente, Valderlan sacou um revólver e matou a vítima com vários tiros.
O juiz acolheu a denúncia do MPDFT e condenou o dono do bar por homicídio qualificado pelo motivo fútil. Segundo a denúncia, ”o móvel do crime, a ira de Valderlan face a uma brincadeira de pouca importância, revela a futilidade do mesmo para o cometimento do delito”.