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Brasília

Dois presos por pirataria durante operação DF Legal

Arquivo Geral

22/05/2012 10h23

Mais de 1,3 mil produtos foram apreendidos no 13º dia da operação DF Legal, nesta segunda-feira (21). Desde o dia 9, a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar ocupam as áreas centrais de Brasília, Gama e Ceilândia, das 7h às 22h, contra o comércio irregular. Dois homens que comercializavam mídias piratas acabaram presos.

 

Eles foram flagrados com cerca de mil CDs e DVDs, no Centro de Ceilândia. Tentaram resistir à fiscalização, mas acabaram detidos na 15ª DP. A ficha criminal deles incluía passagens por desacato. Estariam envolvidos, inclusive, num episódio de resistência a uma operação da Agefis, no início do ano.

 

Na ocasião houve confusão e um fiscal acabou agredido pelos ambulantes. Desta vez, os dois acabaram autuados por violação do direito autoral e desacato. Foi estipulada fiança de R$ 1 mil. Pelos crimes, podem pegar até quatro anos de prisão e terão que pagar multa.

           

Na área central de Brasília, equipes fixas e volantes fiscalizaram toda a área do Eixo Monumental. Na Esplanada dos Ministérios, próximo ao Palácio do Planalto, foram recolhidos 35 kg de castanhas, uma balança, um guarda-sol, três cavaletes, um banco de madeira e três caixas plásticas.

 

No Setor de Diversões Sul, foram mais 90 produtos de sexshop, quatro caixas de maquiagem, 24 peças íntimas, 52 batons, 43 toucas e 37 luvas. Na Plataforma Superior da Rodoviária, duas caixas de isopor, oito garrafas d’água, quatro latas de refrigerante e 25 salgadinhos.

 

No mesmo local foram recolhidos um tablet e um celular. Cerca de 34 peças de roupas e 10 marmitex acabaram apreendidas no Setor Comercial Sul. No Gama, onde a área central foi ocupada durante todo o dia, nada foi apreendido.

 

Os produtos recolhidos durante a fiscalização são levados para o depósito da Agefis, no SIA. Poderão ser recuperados em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. A exceção vale para os falsificados, que devem ser destruídos, e os perecíveis, passíveis de serem doados.

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