Foi publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa (DCL), desta quinta-feira (12), um conjunto de projetos de autoria dos deputados distritais que atingem diretamente o dia a dia de trabalhadores, condomínios e contribuintes. A seguir veja alguns destaques.
De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), a Lei 7.686/2025 proíbe, no Distrito Federal, por parte dos condomínios, a adoção da chamada portaria eletrônica ou virtual, onde a liberação das pessoas que acessam as dependências dessas localidades é feita por reconhecimento. Os condomínios e empresas que já tiverem adotados o sistema terão 90 dias para se adequar à lei.
Ainda do deputado Robério, foi publicada a Lei 7.687/2025 que isenta de pagamento de diárias os contribuintes que tiveram seus veículos apreendidos e levados aos pátios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), caso eles retirem-os no mesmo dia do recolhimento.
Baixa renda
O número de refeições para usuários dos restaurantes comunitários teve sua quantidade aumentada por pessoa. A Lei 7.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), amplia para quatro refeições por turno. Anteriormente, o número para cada período era de três refeições.
Foi publicada, na mesma edição do DCL, a Lei 7.689/2025 que cria o Cartão Reforma. A matéria apresentada pelo deputado Rogério Morro da Cruz (PRD) prevê crédito para o início ou conclusão de obras para famílias de baixa renda, que tenham ganhos menores que cinco salários mínimos.
Aos alunos de escolas públicas, a Câmara Legislativa promulgou a Lei 7.691/2025, de autoria do distrital Ricardo Vale (PT), que obriga as escolas públicas do Distrito Federal a fornecerem refeições veganas para os alunos, ou seja, que não possuam nenhum ingrediente de origem animal.
De autoria do deputado João Cardoso (Avante), foi publicada a Lei 7.692/2025 que prevê concurso de lotação, remanejamento e exercício de servidores da carreira de assistência à educação, da Secretaria de Educação do DF. A medida terá que ser regulamentada, ainda, pela pasta.
Para os alunos da Universidade do Distrito Federal (UnDF) a Lei 7.694/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), garante aos alunos da instituição pública o direito à livre organização de entidades de representatividade dentro dos estabelecimentos, assim como a divulgação de panfletos, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação.
Multa para agressores
Também de autoria de Roriz Neto, fica instituída, por meio da Lei 7.700/2025, multa para quem agredir motoboys no exercício da profissão. Para quem for punido por tais atos, a multa mínima será de R$ 3 mil e a máxima de R$ 30 mil, de acordo com a capacidade financeira do agressor, podendo ter acréscimo de 50% para reincidências. O objetivo da lei é coibir os frequentes atos de violência contra esses trabalhadores.
Mães, pais e responsáveis por crianças prematuras que estejam internadas em unidades de saúde pública do Distrito Federal terão gratuidade no transporte público. É o que prevê a Lei 7.703/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania). O benefício será concedido para aqueles que apresentarem atestado comprovando a necessidade de acompanhamento.
Trabalhadores terceirizados que exerçam suas atividades em órgãos públicos passam a gozar de proteção especial para que eles não sejam “devolvidos” para suas empresas sem justa causa. A Lei 7.705/2025 é de autoria do deputado Chico Vigilante (PT).