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Brasília

DF terá que indenizar motociclista acidentado após perseguição da PMDF

Arquivo Geral

21/06/2013 13h05

O Governo do Distrito Federal vai ter que indenizar um motociclista acidentado durante perseguição policial, na cidade de Ceilândia, em 2002. A sentença é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o réu a pagar o montante de R$ 29.737,82, dos quais R$ 20 mil a título de danos morais e o restante pelos danos materiais sofridos pela vítima em consequência do acidente. 

 

O autor relatou que em janeiro de 2002, ao sair de moto de uma festa na casa de sua prima, foi perseguido por uma viatura da Polícia Militar do DF, na qual vários tiros foram dados em sua direção. O motociclista contou que empreendeu fuga do local para não ser alvejado e, durante a perseguição, a viatura o fechou e colidiu em sua moto, deixando-o com vários ferimentos. Foi internado no Hospital Regional de Ceilândia e depois transferido ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu 30 dias em coma. 

 

O condutor da moto alegou ter sofrido prejuízos materiais com o tratamento médico e as avarias na moto, bem como danos morais decorrentes do abalo sofrido. Ele tambem requeriu pensão vitalícia pois teria perdido a capacidade laboral. 

 

O DF contestou a ação alegando que os fatos não foram comprovados pelo autor. Afirmou que a perseguição se deu de forma regular, já que ele fugiu ao ser abordado pela polícia. 

 

O processo demorou a ser sentenciado porque no decorrer da tramitação, o motociclista sofreu outro acidente grave, que o deixou com problemas psicológicos e transtornos psicóticos. A ação penal contra os policiais, ajuizada na Auditoria Militar, foi extinta por prescrição. 

 

Na sentença, o juiz julgou procedentes os danos materiais comprovados por notas fiscais e os danos morais. Porém, o pedido de pensão foi negado, pois segundo o magistrado, a incapacidade laboral decorreu do outro acidente.

 

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

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