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Brasília

DF tem de pagar por danos morais

Arquivo Geral

23/10/2013 6h44

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais aos pais de uma criança que morreu por falta de leito em UTI pediátrica na rede pública. 

 

Segundo os pais da criança, ela estaria com tosse contínua, cansaço e sintomas de gripe e, por isso, a teriam levado para o Hospital Regional de Sobradinho. A menina teria sido medicada e ficado em observação. Porém, o quadro dela teria piorado, sendo indicada aplicação de oxigênio.

 

De acordo com os pais, com a chegada de outra criança no local, a filha deles teria sido transferida para outro quarto onde não havia o aparelho de oxigênio. Por causa disso, a menina teria sofrido de insuficiência respiratória.

 

Segundo a denúncia, no Hospital Regional de Sobradinho não existia UTI pediátrica. Por isso, foi iniciada uma busca por UTI em outros hospitais, mas não encontraram nem em unidades particulares. A criança não resistiu.

 

Defesa

 

Em defesa, o Distrito Federal alegou que, para ensejar a condenação por danos morais, é necessária a presença de um agente causador do dano, ação ou omissão deste, o dano em si e o nexo de causalidade. Alegou que não houve negligência. Informou ainda que não houve omissão, pois os médicos foram diligentes, embora não tenham conseguido evitar o falecimento da criança. 

 

Deficit

 

A falta de leitos é uma das maiores deficiências da Saúde no DF e o fato já foi mostrado em inúmeras reportagens do Jornal de Brasília. Dos atuais 4.375, 188 estão bloqueados, o que anula os 29 leitos abertos entre 2012 e 2013.

 

 No ano passado, 169 pessoas morreram na fila de espera de leitos, segundo Relatório de Atividades da Secretaria de Saúde. Até maio deste ano, a Defensoria Pública já havia entrado com 326 ações   na tentativa de conseguir internação para pacientes em estado grave.

 

Saiba Mais


De acordo com a decisão, se a UTI era a última chance para tentar manter a vida da criança, a falta dela configurou a perda da chance de cura, emergindo, daí, a responsabilidade estatal.

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