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Brasília

DF libera funcionamento de comércio sem horário de restrição

Caem também a proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos em academias

Redação Jornal de Brasília

26/10/2021 18h25

Foto: Agência Brasília

Geovanna Bispo e Vítor Mendonça
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Em novo decreto publicado nesta terça-feira (26), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), autoriza o funcionamento de comércios sem horário de restrição, seguindo o alvará de funcionamento. O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), ainda reduz em um metro o distanciamento entre mesas em restaurantes e bares.

No mesmo decreto, caem também a proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos em academias de esporte de todas as modalidades. Em anexo, o documento prevê, porém que “as modalidades que usualmente propiciam contato físico, como as lutas, artes marciais, danças e similares, devem ser realizadas, preferencialmente, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas”.

Também não é mais necessário organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço em estabelecimentos que se mantiverem abertos.

Máscaras

Ibaneis ainda desobrigou o uso de máscaras de proteção facial ao ar livre a partir de 3 de novembro – quarta-feira da semana que vem – no Distrito Federal. Portanto, de acordo com o texto, o item será exigido apenas em ambientes públicos fechados, devendo sempre cobrir nariz e boca.

A nova determinação acontece um dia após o registro da taxa de transmissão da covid-19 mais baixa da capital, calculada ontem em R(t) 0,79. Isso significa que uma pessoa pode transmitir para outras 79. Quando o índice R(t) está abaixo de 1, a pandemia tende a regredir.

Confira trecho que altera o Artigo 1º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020:

“Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias”

Veja o decreto na íntegra:

Dodf 089 26-10-2021 Edicao Extra b by Jornal de Brasília on Scribd

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