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Brasília

DF Legal apreende caminhões de despejo irregular de entulhos

Transportadores irregulares jogavam no local lixo e resto de obras em grande quantidade, gerando danos ao meio ambiente

Redação Jornal de Brasília

06/12/2021 17h28

Foto: Divulgação

Entre o último dia 29 de novembro e esta segunda-feira (6), a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (Sufir) da DF Legal apreendeu 12 caminhões que realizavam o despejo irregular de entulhos em áreas públicas pelo Distrito Federal. A principal ação ocorreu na última sexta-feira (3), quando de uma só vez foram apreendidos cinco veículos no Riacho Fundo I.

O material estava sendo despejado em uma antiga área de transbordo de material desativada. Transportadores irregulares jogavam no local lixo e resto de obras em grande quantidade, gerando danos ao meio ambiente.

Os caminhões foram apreendidos e levados ao depósito da DF Legal, onde ficarão até que todas as multas sejam quitadas. Cada um dos proprietários recebeu mais de R$ 6,2 mil em multas.

O trabalho de combate ao descarte irregular de lixo e entulhos tem sido realizado em locais previamente mapeados pelas equipes da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (Sufir). Ali, os inspetores realizam as fiscalizações de pequenos e grandes geradores, aplicam multas e as apreensões de veículos.

“O objetivo dessas operações é fazer com que esse material tenha a destinação correta, que são as cooperativas. Com isso é possível gerar empregos e rendas de forma digna, além de preservar o meio ambiente tão ameaçado em todo o Distrito Federal”, alerta o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos José Ribamar.

O subsecretário explica que apenas o SLU e as cooperativas autorizadas é que podem recolher resíduos sólidos, que vão de restos de construção a lixo reciclável. “Só pode fazer esse tipo de transporte àqueles que são grandes geradores e autorizados pelo SLU. Qualquer outro tipo de pessoa que não tenha a CTR – Certificado de Transporte de Resíduos – ou a autorização do Ministério do Meio Ambiente estarão sujeitos a penalidades e a multas também”, completa.

A multa para quem realiza o descarte irregular pode ir de R$ 5 mil a R$ 22 mil, além das demais taxas pela “hospedagem” do veículo no pátio da pasta. A depender do local onde ocorra o descarte irregular, o responsável ainda pode responder por crime ambiental.

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