A 8a Turma Cível do TJDFT negou o recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o valor da pensão fixado na primeira decisão. O julgador entendeu que a obrigação de arcar com a pensão para filha do ex-casal não é da sua nova companheira, mesmo com o pai tendo pouca condição financeira.
No recurso, a mãe argumentou que, apesar de não conseguir comprovar que a situação financeira do pai era melhor do que informado, por ele ter constituído família com a madrasta, os rendimentos dela deveriam ser considerados como parte da renda familiar, para comprar alimentos.
Contudo o juiz esclareceu que “não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta.” O colegiado também explicou que famílias mosaicos são “uma nova estrutura familiar constituída através da união de um casal, onde um ou ambos possuem filhos oriundos de relações anteriores e todos passam a conviver nessa nova relação”.
A decisão foi unânime e o processo em segredo de justiça.