O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) a indenizar um motorista cuja a carteira de habilitação foi entregue a um estelionatário.
A decisão, que foi unanime na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, explicou que a emissão do documento de forma fraudulenta viola os direitos de personalidade do motorista.
Segundo a vítima, ele soube que sua habilitação havia sido clonado em 2019 e, ao chegar no departamento, descobriu que foram feitos dois pedidos de segunda via do documento. O motorista ainda conta que a CNH foi emitida com seus dados pessoais, mas com foto e assinatura de outra pessoa.
Com a carteira, a vítima contou que o estelionatário conseguiu abrir contas bancárias e solicitou empréstimos em seu nome.
Na primeira decisão, o Detran também foi condenado e 4ª Vara da Fazenda Pública concluiu que houve má prestação do serviço e condenou o réu a indenizar o autor pelos danos morais sofridos.
Porém, após a decisão, o departamento recorreu, argumentando que as duas carteiras foram expedidas com a foto a assinatura do real condutor. Ainda assim, novamente, o órgão perdeu.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que o Detran não comprovou que os dois documentos foram emitidos com a foto e a assinatura do autor. De acordo com o colegiado, a emissão irregular da segunda via da CNH viola os direitos de personalidade do motorista, uma vez que “possibilitou a utilização dos seus dados por pessoa desconhecida”.