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Brasília

Detran-DF define fluxo para registrar e apurar assédio

Portaria publicada no DODF estabelece como denúncias de assédio moral ou sexual devem ser acolhidas e investigadas na autarquia.

Redação Jornal de Brasília

23/06/2026 14h41

kit campanha de enfrentamento ao assédio 2 (1)

Foto: André Siqueira/Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) passou a seguir um fluxo administrativo para acolher, registrar e apurar denúncias de assédio moral ou sexual no órgão, conforme a Portaria nº 149/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23).

Segundo o diretor-geral da autarquia, Marcu Bellini, a medida busca garantir que eventuais casos de assédio no ambiente de trabalho sejam tratados com rigor e cuidado. Ele afirmou ainda que o fluxo definido observa princípios como centralização institucional, rastreabilidade, uniformidade procedimental, proteção da informação sensível, acolhimento institucional e preservação da integridade da vítima.

A norma também veda qualquer tentativa de mediação, conciliação ou solução interna em casos de assédio. Caso seja constatada má-fé do denunciante, sua responsabilidade administrativa será apurada, sem prejuízo de eventual reconhecimento de ilícito nas esferas civil e penal.

O canal oficial para recebimento e formalização das denúncias é a ouvidoria do Detran-DF, por meio do sistema e-Ouv (Participa-DF), da central 162 ou de atendimento presencial. Após o registro, a ouvidoria encaminhará o caso à corregedoria e acompanhará a resposta ao denunciante, com observância das normas de sigilo e proteção de dados.

À Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-estar (Gerdab) caberá exclusivamente o suporte psicossocial e a escuta qualificada, sem atuar como porta de entrada formal para denúncias administrativas. O acolhimento pela unidade poderá ocorrer antes, durante ou após o registro da denúncia, de forma opcional à pessoa assediada.

De posse da denúncia, a corregedoria fará o juízo de admissibilidade, conduzirá investigações preliminares e poderá instaurar processos administrativos disciplinares. Ao fim da apuração, os processos poderão resultar em sanção, se comprovadas materialidade e autoria, ou em arquivamento, caso não haja elementos suficientes para responsabilização. A comunicação do resultado ao denunciante será feita pela ouvidoria.

Para preservar a integridade da vítima durante a apuração, a portaria prevê medidas administrativas acautelatórias, de caráter não punitivo, como alteração e flexibilização da jornada de trabalho e mudança temporária de unidade para evitar contato entre vítima e suposto assediador. Nos casos que envolvam servidor terceirizado, estagiário ou jovem aprendiz, a empresa contratada ou os órgãos e entidades parceiros serão notificados para promover alteração de lotação ou de horário.

Os processos relativos ao assédio tramitarão sob nível de acesso sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), restringindo a circulação de informações sensíveis ao binômio Ouvidoria/Corregedoria.

A ouvidoria deverá ainda elaborar relatório bimestral com estatísticas de apuração de assédio moral ou sexual, preservando o sigilo dos envolvidos. Já a Gerdab, em alinhamento com a Câmara Técnica Integrada de Prevenção ao Assédio (CTIPASP), ficará responsável por promover campanhas educativas permanentes voltadas à cultura do respeito e à prevenção ao assédio.

Desde o início de junho, o Detran-DF mantém uma campanha interna sobre o tema, com atividades voltadas ao registro e ao enfrentamento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O órgão também distribui o guia prático de prevenção ao assédio moral e sexual, intitulado Respeito é a nossa regra de trânsito interno, além de palestras e outras ações para servidores e colaboradores.

Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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