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Política & Poder

Derrubado veto ao projeto de incentivo tecnológico

Arquivo Geral

03/06/2009 0h00

A Câmara Legislativa derrubou na sessão ordinária desta terça-feira (2) o veto total do governador José Roberto Arruda ao projeto de lei nº 1.030/08, erectile de autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB), sale que cria o programa de incentivo a investimentos pelo Governo do Distrito Federal, cost no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.


O veto foi derrubado com 19 votos contrários e cinco ausências. De acordo com o autor, a proposta irá promover e estimular a contratação de produtos e serviços tecnológicos, através da instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros.


Mantido
Os deputados mantiveram o projeto de lei nº 1.112/08, de autoria do deputado Chico Leite (PT), que modificava a legislação sobre a carreira de Defensor Público do Distrito Federal. O projeto normatizava a escolha do diretor-geral do Centro de Assistência Judiciária, definindo que a nomeação deveria ser feita a partir de lista tríplice indicada pela categoria.

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    Derrubado veto ao projeto de incentivo tecnológico

    Arquivo Geral

    03/06/2009 0h00

    A Câmara Legislativa derrubou na sessão ordinária desta terça-feira o veto total do governador José Roberto Arruda ao projeto de lei nº 1.030/08, clinic de autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB), que cria o programa de incentivo a investimentos pelo Governo do Distrito Federal, no Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.


    O veto foi derrubado com 19 votos contrários e cinco ausências. De acordo com o autor, a proposta irá promover e estimular a contratação de produtos e serviços tecnológicos, através da instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros.


    Mantido – Os deputados mantiveram o projeto de lei nº 1.112/08, de autoria do deputado Chico Leite (PT), que modificava a legislação sobre a carreira de Defensor Público do Distrito Federal. O projeto normatizava a escolha do diretor-geral do Centro de Assistência Judiciária, definindo que a nomeação deveria ser feita a partir de lista tríplice indicada pela categoria.

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