Sarah Barros
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Os dependentes de plano de saúde individual poderão manter as condições de cobertura e preço de seu convênio em caso de morte do titular do contrato. A norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve colocar fim a demandas judiciais contra o cancelamento unilateral de contratos e irá favorecer principalmente os beneficiários com idade mais avançada.
Segundo a ANS, alguns contratos, tanto anteriores à regulamentação do setor, realizada em 1999, quanto posteriores, continham cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre três e e cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Transcorrido esse prazo, algumas operadoras cancelavam o plano e os dependentes ficavam sem assistência. Com a norma, as operadoras estão proibidas de rescindirem o convênio. O descumprimento da determinação será considera infração por quebra unilateral de contrato e poderá resultar em multa de R$ 80 mil para a contratada.
A gerente geral de Estrutura e Operações de Produtos da agência, Carla Soares, reconhece que a medida foi tomada devido a demandas dos consumidores contra operadoras que cancelavam os contratos após o período de remissão. Entretanto, ela atribui a iniciativa à necessidade de tornar a regra mais clara. “A remissão é uma prática usual do mercado e não foi extinguida. O que não estava claro é o que deveria acontecer ao término deste período”, relata. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) também garante que a manutenção indefinida do contrato já era adotada pelo mercado e a atuação da agência se apresenta como uma formalização desse entendimento. Os questionamentos, portanto, seriam pontuais.
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardim, reitera que a atuação da ANS responde a uma necessidade do mercado, embora o próprio instituto não tenha registros de demanda sobre o tema. “O Ibedec ainda não teve demanda deste tipo, mas ela existe, tanto que precisou de uma intervenção da agência”, reforça. Para Tardim, a medida foi importante para o consumidor que se via pressionado a deixar o plano de saúde depois da morte do titular. Os mais prejudiciados seriam os idosos, já que a assinatura de nova apólice exigia a pactuação de mensalidades mais caras que as definidas em contrato anterior.
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