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Brasília

Crime da 113 Sul: Justiça nega recurso da defesa

Advogados de Adriana Villela dizem que decisão de magistrado não prejudica a arquiteta

Marcus Eduardo Pereira

30/10/2019 6h09

Adriana Villela é pivô do Crime da 113 Sul, que, entre voltas e reviravoltas, já se arrasta há 10 anos. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Olavo David Neto
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso apresentado pela defesa de Adriana Villela à condenação a 67 anos e seis meses de prisão. A arquiteta foi apontada como mandante do crime que vitimou os próprios pais – José Guilherme e Maria Villela – e Francisca da Silva – funcionária do casal – em 28 de agosto de 2009. Os embargos de declaração apontavam disseminação de notícias falsas e perjúrio cometidos por uma jurada antes do maior Tribunal do Júri da história do DF.

Em 25 de outubro, pouco antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2018, Oraida Maria Ferreira compartilhou uma publicação do grupo “Somos Todos Bolsonaro” na qual Antônio Carlos de Almeida Castro aparece ao lado do candidato à Presidência Fernando Haddad (PT). Kakay, como é conhecido o criminalista responsável pela defesa de Adriana, é destacado com um círculo vermelho, e o texto que acompanha a imagem o identifica como “um dos advogados de Adélio Bispo”, homem responsável por esfaquear o então presidenciável Jair Bolsonaro.

O juiz Paulo Rogério Giordano negou o pedido e alegou que a postagem era “muito pouco esclarecedora” e “sequer dizia respeito à acusada”. O indeferimento do recurso se deu, ainda conforme o magistrado, “por falta de previsão legal” nos embargos apresentados em juízo. Antes do julgamento, a defesa chamou a atenção do magistrado Paulo Rogério Giordano ao fato. Questionada, Oraida negou que utilizasse redes sociais e chegou a chorar no Tribunal. Tal afirmação foi desmentida inclusive via cartório.

Assim, os advogados alegam que a jurada mentiu perante a autoridade judicial. O recurso impetrado pediu que a situação fosse juntada à ata do julgamento, que durou cerca de 103 horas.

Para Marcelo Turbay, um dos advogados de Adriana, a negativa aos embargos de declaração não interferem na defesa da arquiteta. “A decisão não prejudica a defesa em nada, tem relação apenas com o fato de uma jurada ter mentido para o juiz, para os advogados e para o Ministério Público no começo da sessão, situação que será tratada em recurso de apelação na segunda instância”, disse o criminalista ao Jornal de Brasília.

Ele também atentou ao uso de certa antipatia à defesa técnica de Adriana Villela como um fator agravante na condenação. “Algo muito impressionante no julgamento foi a postura do Ministério Público em atacar a defesa de forma apelativa sem qualquer relação com o caso sob julgamento e com as provas de inocência produzidas”, lamentou o advogado. Na fase final do julgamento, Pedro Calmon, assistente da acusação legitimado pela família de Francisca da Silva, acusou Kakay de defender “os maiores bandidos da história da República”.

Pedro Calmon Filho, que esteve com o pai no Tribunal do Júri, recebeu como “natural” a negativa do magistrado ao recurso da defesa. “Não tinha o menor fundamento”, analisou Calmon. Ele também refuta a possibilidade da condenação da arquiteta ser embasada numa possível aversão dos jurados aos advogados de defesa, classificando como normais os embates entre acusação e defesa, e que a condenação em nada teve a ver com possíveis preconceitos aos advogados. “Ela foi julgada com base nas provas acachapantes que foram apresentadas pelo Ministério Público”, finalizou o criminalista.

Relembre

Adriana foi condenada por encomendar o assassinato dos pais em 28 de agosto de 2009. Segundo a acusação, ela inclusive esteve no apartamento da 113 Sul no momento em que Leonardo Campos, ex-porteiro do prédio onde morava o casal Villela, Paulo Cardoso e Francisco Mairlon desferiram 73 facadas nas três vítimas.

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