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Brasília

Couve clandestina é apreendida em Brazlândia

Arquivo Geral

25/11/2010 20h07

A equipe da patrulha volante da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova), da Secretaria de Agricultura, apreendeu na madrugada desta quinta-feira (25) aproximadamente 122 quilos de couve picada na BR-080, km 13, em Brazlândia. O produto, processado clandestinamente, não possuía registro na Dipova e nem passou por inspeção em sua origem, conforme estabelece a Lei nº 1671/97, que trata da fiscalização de produtos de origem vegetal.

A couve picada era processada em um estabelecimento localizado na área urbana de Brazlândia. O proprietário já havia sido orientado a não fazer o processamento do produto e a regularizar a situação de sua empresa junto à Dipova, além de receber intimação da Vigilância Sanitária para suspender as atividades.

Após a operação da equipe da Secretaria de Agricultura, o proprietário se comprometeu a fazer a mudança de seu estabelecimento para a área rural e a iniciar o processo de registro na Dipova, na próxima semana.

A diretora da Dipova, Déuza Ivonete Roos Vale, explica que situações como essa vêm sendo combatidas com frequência pelo órgão devido aos grandes riscos que representa para a saúde pública. “Grande parte dos agentes causadores de doenças é transmitida por meio de produtos de origem vegetal, contaminados principalmente por helmintos, protozoários, bactérias, fungos e vírus”.

Selo protege consumidor

Os produtos de origem vegetal comercializados no DF devem possuir o carimbo de inspeção da Dipova, encontrado no rótulo da embalagem. A presença do selo garante que o produto foi manipulado, embalado e armazenado de acordo com as normas higiênico-sanitárias adequadas. A ausência do carimbo significa que o produto é clandestino, ou seja, não possui registro e não é inspecionado pela Secretaria de Agricultura do DF.

A população pode fazer denúncias para a Dipova por meio dos telefones (61) 3349-6803 e 3349-4103.


Para os comerciantes

Como manter o estabelecimento de processamento de alimentos de origem vegetal regularizado na Secretaria de Agricultura? O registro deve ser requerido à Secretaria de Agricultura, instruindo-se o processo com os seguintes documentos:
• requerimento dirigido ao Secretário de Agricultura do DF, solicitando o registro e a inspeção pela Dipova
• cadastro do estabelecimento detalhando atividades, formulações, origem da matéria-prima, processamento, conservação, validade e meio ambiente
• licença prévia concedida pelo Ibram
• croqui da agroindústria ou planta baixa com cortes e fachadas da construção de acordo com a capacidade instalada da indústria
• relação discriminada do maquinário com especificações e fluxograma de processamento
registro da Junta Comercial do DF (fotocópias da constituição e demais atos de alterações), quando for o caso
• registro no Cadastro Geral de Contribuintes (fotocópia) ou do CPF
• inscrição na Secretaria de Fazenda do DF (fotocópia)
• licença de funcionamento liberado pela Administração Regional
• liberação concedida pela Caesb, quando em área urbana
• apresentação prévia do boletim oficial de exames de água do estabelecimento que devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico-químicos
• contrato de responsabilidade técnica
• atestado de saúde ocupacional de todos os envolvidos diretamente no processamento de alimentos
• livro oficial de registro com termo de abertura lavrado pela Dipova, de acordo com a portaria nº 8 de junho de 1998

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