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Brasília

Cooperativa é condenada por induzir erro em contrato

Porém, as parcelas possuíam valor acima do combinado e que não havia recebido a quantia prometida para a compra da casa própria

Redação Jornal de Brasília

13/07/2023 17h31

Foto: Reprodução/Web

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nessa semana, a condenação da Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo a restituir uma cliente induzida ao erro durante o fechamento de um contrato. A indenização foi fixada em R$ 13.058,36.

Segundo o processo, a mulher foi atraída por funcionária da empresa a fim de realizar contrato de empréstimo para adquirir a casa própria. No momento da assinatura do contrato, embora ela tenha verificado no documento a palavra “consórcio”, obteve a garantia da funcionária de que se tratava de empréstimo e, dessa forma, prosseguiu com as tratativas. Posteriormente, verificou que as parcelas possuíam valor acima do combinado e que não havia recebido a quantia prometida para a compra da casa própria.

No recurso, a empresa alega que a autora manifestou concordância e ciência quanto aos termos do contrato e que ela assinou contrato consciente de que a ré não comercializa cotas de crédito comtempladas. Ressalta que a consumidora demonstra “índole aproveitadora” e que “se utiliza da própria torpeza para obter vantagens”. Por fim, informa que não há razões para anulação do contrato, pois ela assinou o contrato conscientemente e não trouxe provas capazes de anular o ato jurídico.

Na decisão, a Turma Cível faz menção às conversas entre as funcionárias da cooperativa e a autora, as quais demonstram que a cliente foi induzida a erro. O colegiado registra, inclusive, a fala de uma funcionária certificando que, no dia 13 de julho de 2021, a quantia para compra do imóvel seria liberada. Assim, “ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que restou demonstrado nos autos que a parte autora foi convencida pela consultora da ré de que se tratava de um contrato de empréstimo e não de um consórcio […]”, ressaltou o Desembargador. A decisão foi unânime.

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