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Brasília

Operadora é condenada a devolver em dobro cobranças indevidas

Devido a problemas com os serviços, decidiu cancelar a internet e a TV por assinatura, mas continuou sendo cobrada

Redação Jornal de Brasília

13/07/2023 17h26

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nessa semana, a condenação da Claro ao pagamento em dobro do valor das cobranças indevidas feitas a um cliente. A indenização foi fixada em R$ 7.639,48 por danos morais.

Segundo o processo, a cliente contratou a empresa para fornecer os serviços de TV por assinatura, internet residencial e telefonia. Porém, devido a problemas com os serviços prestados pela empresa, decidiu cancelar a internet e a TV por assinatura. Apesar da solicitação de cancelamento, as cobranças continuaram a ser feitas mensalmente. Segundo a autora, teve o sinal de telefonia desabilitado e mesmo assim as faturas continuaram a ser cobradas.

No recurso, a operadora alega que não praticou nenhum ato ilícito e que a autora não comprovou os danos sofridos. Argumenta que não há que se falar em danos materiais de maneira dobrada e que a indenização de R$ 7.639,48 é desproporcional.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível ressaltou que a empresa praticou ato ilícito em virtude da falha na prestação dos serviços e das cobranças indevidas. Explicou que os protocolos de atendimentos e de ata notarial são provas inequívocas da notificação realizada pela consumidora a respeito da rescisão do contrato.

Assim, “não resta dúvida da atuação com má-fé da apelante, uma vez que, recebido o pedido de rescisão do plano, efetuou cobranças e as reiterou, conforme demonstrado pelas faturas e comprovantes de pagamento juntados pela autora. Portanto, correta a condenação pela repetição em dobro dos valores pagos indevidamente “, concluiu a Desembargadora relatora do processo.

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