Menu
Brasília

‘Conto com a colaboração de todos’, diz Ibaneis sobre toque de recolher

O governador afirmou que não queria chegar a esse ponto, mas foi necessário

Guilherme Gomes

08/03/2021 18h51

Por meio do Twitter, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), esclareceu alguns pontos sobre o toque de recolher decretado nesta segunda-feira. “Esse é um ato que visa proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente. Conto com a colaboração de todos”, escreveu o mandatário.

“O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e todos deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, afirmou Ibaneis.

O governador afirmou que não queria chegar a esse ponto, mas foi necessário. “É a única forma de combater o avanço da doença entre nós, principalmente evitando aglomerações. A proibição de circulação vale inicialmente até dia 22 de março, mas poderá ser prorrogada, se necessário”, escreveu.

Toque de recolher

Por meio de um novo decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB), estabeleceu um toque de recolher das 22h às 05h em todo Distrito Federal. A nova medida restritiva vem após a superlotação em UTIs e o aumento de contaminações da Covid-19. A pena de multa para quem descumprir a restrição pode chegar a R$ 2.000,00.

O Decreto Nº 41.874, além de prorrogar o lockdown até 22/03, entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador

O documento afirma que o toque de recolher “não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado