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Brasília

Construtora é condenada a indenizar morador por barulho de obra

Segundo o processo, a construtora iniciou uma obra no local e descumpriu as ordens referentes ao horário permitido de execução

Redação Jornal de Brasília

25/05/2023 17h38

Foto: Reprodução/Web

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Base Investimentos e Incorporações e a Villaggio Park Sul Empreendimentos Imobiliários a indenizar um morador por barulho produzido em construção.

Segundo o processo, o homem deve ser indenizado em R$ 4 mil, a título de danos morais, além da obrigação de cumprimento do horário permitido para realização de obras.

Ainda de acordo com o documento, o autor reside em um apartamento no prédio Vista Park Sul Long Stay e lega que há três anos foram iniciadas obras no local, mas as empresas descumprem as ordens legais referentes ao horário permitido para a execução das obras. Disse ainda que, apesar de haver acordo judicial, a empresa continua com as obras até as 20h, em desconformidade com a legislação distrital.

As construtoras argumentam que não há irregularidade na execução das obras, que as provas apresentadas pela autora são de terceiros e que houve acordo judicial entre as partes em outro processo. Disseram também que o autor não comprovou, por meio de decibelímetro, que o quantitativo de decibéis em que as obras operam está em desconformidade com a legislação. Além disso, “os documentos juntados pelo autor representam situações pontuais; que não é razoável que o autor, em razão de apenas 4 situações ocorridas durante período de mais de 1 ano, receba indenização no valor de R$ 8.000,00”.

Na decisão, a Desembargadora relatora explicou que a construtora vem descumprindo as ordens legais e somente cessou com a irregularidade após determinação judicial. Informou que, após o acordo judicial, voltou a incomodar os moradores. Disse ainda que o autor do processo juntou documentos que comprovam a perturbação noturna decorrentes da execução das obras em 2020 e 2021. Portanto, “o barulho gerado na obra vizinha à sua residência, no horário noturno destinado ao descanso, extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e violou seus direitos de personalidade”.

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