Mais uma denúncia inicia outro capítulo da série de irregularidades na instalação do aterro sanitário de Samambaia. Documento enviado ao Jornal de Brasília revela que a obra vai contra o artigo 294 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A legislação veda a implementação de aterros sanitários próximos a rios, lagos e demais fontes de recursos hídricos, respeitado o afastamento mínimo definido, em cada caso específico, pelo órgão ambiental responsável. Porém, dentro do perímetro destinado ao aterro há pelo menos quatro nascentes. Além disso, a área encontra-se na região de cabeceira do córregos Gatumé e do Valo, sendo o último afluente do rio Melchior, pertencente à bacia do rio Descoberto.
Especialistas ressaltam que a Lei Orgânica é a Constituição do DF. O que significa dizer que as normas ali estabelecidas devem ser respeitadas. “Ou seja, se está na Lei Orgânica que próximo de fontes de recursos hídricos não pode, então não pode”, avalia o professor de estudos ambientais da Universidade de Brasília (UnB) Gustavo Souto Maior. Agora, aponta, “cabe ao órgão que deu a licença explicar como isso aconteceu”.
Licença
A denúncia foi enviada ao Ministério Público do DF (MPDFT) e à Área de Proteção Ambiental do Planalto Central do Instituto Chico Mendes. Representante da ação, Rinaldo Persiano, 47 anos, indica todas as coordenadas das nascentes no documento. Quatro delas estão exatamente no perímetro de construção do aterro. Há pelo menos mais três próximas.
“Já começou a implementação, inclusive com a licença. Segundo o Ibram, eles deram essa licença 013/ 2013 para o aterro. Contudo, disseram que a licença poderia ser cassada, desconsiderada depois. Eu não consigo entender como permitiram a instalação, gastando absurdos de dinheiro, para depois dizer que não pode operar. Fica bem claro, para mim, que se existe a licença é porque aqui vai ser implementado o aterro”, pondera Persiano.
“Na medida em que você aprova uma lei e, logo depois, uma licitação que vai contra esses princípios, uma investigação se faz necessária. A não ser que os estudos de impacto ambiental comprovem, de fato, que essas nascentes não são representativas no que diz respeito aos recursos hídricos do DF”, analisa o especialista em administração pública, José Matias-Pereira, da UnB.
Para ele, a Lei Orgânica é o referencial de ordenamento do processo de ocupação, o que leva a crer no cumprimento, por parte de todos os órgãos do DF, dos artigos contidos no documento.
Lei prevê controle e punição
Também na Lei Orgânica do DF, antes dos artigos 293 e 294, o parágrafo único do texto diz: O Poder Público promoverá o controle e avaliação de irregularidades que agridam ao meio ambiente e, na forma da lei, exigirá adoção das medidas corretas necessárias e aplicará as penalidades cabíveis aos responsáveis. Por isso, para o especialista em administração pública, José Matias-Pereira, cabe ao MP avaliar e investigar as denúncias e, se confirmadas, deferir liminar suspendendo a instalação do aterro no local previsto.
Licitação
A meta anunciada pelo GDF é enviar ao aterro sanitário de Samambaia 68 mil toneladas de resíduos de todo o DF por mês. Contudo, o edital de concorrência do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços no aterro, foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCDF) no final de julho último.
De acordo com o órgão, a representação da empresa Enob Engenharia Ambiental aponta possíveis irregularidades com relação a prazo para formulação de preço, incompatibilidade do objeto licitado, variação de 10% nos valores e diferenças na quantidade de resíduos sólidos a serem encaminhados ao aterro.
Essa não foi a primeira vez que supostas irregularidades travaram o certame do aterro. Em janeiro deste ano, o TCDF também detectou inconsistências no edital, com preços acima dos praticados pelo SLU, restrição de competitividade na licitação e falhas relacionadas ao projeto básico. Na avaliação da Corte, existia, por exemplo, uma divergência entre a quantidade mensal estimada para o recebimento de resíduos estabelecido no projeto básico, com 68 mil toneladas, e a apontada no projeto executivo, com 55 mil toneladas.
Para os pesquisadores da UnB, há ainda o fato de a região constituir área de cabeceira e borda de chapada, que confere à mesma a denominação de Área de Preservação Permanente (APP). Ou seja, é preciso preservar a área. “Um aterro sanitário perto de qualquer cidade é uma pouca vergonha. Ainda mais aqui. A gente já não tem nada”, critica o morador Dacier Humberto Dias, 31 anos.