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Brasília

Conselho Comunitário da Asa Norte se manifesta no TCDF sobre projeto da Zona Verde

Em seguida, o relator do processo vai analisar ambas as manifestações, elaborar relatório/voto e levar os autos para apreciação plenária

Redação Jornal de Brasília

27/01/2023 16h27

Foto: TCDF

O Conselho Comunitário da Asa Norte, por meio de seu representante legal, se posicionou contrário ao projeto “Zona Verde”, proposto pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, em sessão plenária desta quarta-feira, 25 de janeiro, no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O projeto que prevê a concessão para implantação e manutenção dos serviços de estacionamento rotativo pago em áreas públicas do Plano Piloto, inclusive quadras residenciais, imediações de estações do Metrô/DF e do Veículo Leve sobre Trilhos foi questionado legalmente pelos moradores da Asa Norte.

Dentre as alegações do Conselho se destacam: o impacto urbanístico causado pela Zona Verde no Plano Piloto, reconhecido pela Unesco como Patrimônio da Humanidade em 1987; a exclusão de vagas públicas nos estacionamentos das quadras residenciais e comerciais mistas, para uso dos moradores, prevista no projeto urbanístico, bem como a terceirização da fiscalização e cobrança de multas, por empresa privada, com retorno de apenas 10% ao Estado, sem garantias de investimento em mobilidade urbana.

Durante a sustentação oral no TCDF, o advogado dos moradores, Fernando Luiz Carvalho Dantas, criticou a ausência de uma análise de impacto sócio econômico do projeto e a falta de participação da comunidade nos debates sobre a Zona Verde. Por fim, pediu que o TCDF desconsidere o pedido de reexame, proposto pela Semob e mantenha a Decisão 3600/2022 do Tribunal, que considerou parcialmente procedente a representação apresentada pelo Conselho Comunitário da Asa Norte.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal também solicitou a possibilidade de fazer uma sustentação oral no Plenário do TCDF, que foi marcada para o dia 15 de fevereiro. Em seguida, o relator do processo vai analisar ambas as manifestações, elaborar relatório/voto e levar os autos para apreciação plenária.

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