O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) deu parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei distrital nº 6.488/2020. A lei propõe que “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.
Para o Ministério Público do DF (MPDFT), a lei se mostra materialmente inconstitucional. Por isso, o órgão entrou com a ADI pedindo a revisão da norma, e o TJDFT foi favorável à decisão na última terça-feira (22).
Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral de Justiça Selma Sauerbronn afirmou que a lei tratou inequivocamente de tema afeto ao provimento de cargos públicos, que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. O próprio Conselho Especial já tinha julgado inconstitucionais normas semelhantes, que também tratavam de regras de concursos públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui este mesmo entendimento.
Para o MP, a lei desconsidera princípios que regem a administração pública e o próprio princípio da vinculação ao edital, pois cria novos critérios de aprovação e classificação não contidos na norma regente dos certames. Ao prever a aplicação dessa norma a todos os concursos já em andamento, diversos deles inclusive com relação final de classificados e eliminados, gera questionamentos sobre benefício de determinados candidatos que não obtiveram nota suficiente para ficar entre os classificados no concurso.
Com informações do MPDFT