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Brasília

Competidoras gestantes e puérperas do DF poderão receber Bolsa-Atleta

Proposta do deputado Ricardo Vale (PT) altera a lei do benefício na capital federal para que a proteção da maternidade esteja assegurada para as esportistas

Redação Jornal de Brasília

28/06/2023 19h00

Foto: CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na última sessão legislativa do semestre (27/6), o Projeto de Lei 192, que altera a Lei Bolsa-Atleta do DF para que o benefício seja mantido para esportistas gestantes e puérperas. A proposta do deputado Ricardo Vale (PT) garante a continuidade do direito desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto. Além disso, o benefício também fica assegurado nos casos de adoção.

Agora, cabe ao legislativo sancionar a lei que vai garantir proteção à maternidade das atletas até o momento em que elas possam retomar às competições. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos esportistas. Contratos milionários representam uma parcela muito ínfima da realidade desses profissionais. Vemos o país brilhando em competições internacionais, mas no trabalho de preparação, muitas vezes, o atleta não tem condições de locomoção, de manter uma alimentação adequada. Eles são verdadeiros heróis, mas não têm super poderes e precisam de políticas de fomento, como em todas as grandes potências esportivas mundiais”, comentou o parlamentar comemorando a aprovação do projeto.
No âmbito federal, a União alterou este ano a Lei federal nº 10.891/2004 garantindo a continuidade da bolsa-atleta às atletas gestantes ou puérperas. Dessa forma, a proposta de Vale é consonante a outros regramentos. O deputado também ressalta que o PL é viável orçamentariamente, pois não gera aumento de despesa, apenas impede a suspensão de um recurso já destinado ao pagamento do benefício.

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