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Brasília

Comissão de Fiscalização aprova PL que reduz o prazo de decisão do GDF em pedidos de benefícios fiscais

O PL segue para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ)

Mayra Dias

11/04/2024 20h31

Foto: Divulgação

A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa (CLDF) se reuniu na manhã desta quinta-feira (11), e aprovou o projeto de lei 3029/2022, que reduz de 90 para 30 dias o prazo para que o Governo do Distrito Federal (GDF) decida sobre os pedidos de benefícios fiscais de caráter não geral.

De autoria do deputado Roosevelt, o texto altera a Lei 4.567/2011, que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no DF. A proposta determina que a decisão do GDF deverá ser proferida, de maneira detalhada, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do pedido pelo setor responsável pela análise.

O parlamentar afirma ser excessivo o prazo de 90 dias e que os cidadãos têm dificuldades em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias, sob o fundamento do princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal.

O relator, deputado Ricardo Vale (PT), reforçou a necessidade de redução do prazo. O petista destaca que, geralmente, os prazos para os cidadãos são exíguos, variam de 5 a 30 dias. Por isso, Vale considera que, por razões de isonomia, o Estado também precisa organizar-se para responder às demandas da cidadania com a mesma celeridade que exige para o cidadão.

O PL segue para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

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