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Brasília

Comércios deverão fechar no Distrito Federal

Os serviços essenciais, de saúde e alimentação, permanecem funcionando. O decreto, solicitado pelo governador Ibaneis Rocha, deverá ser divulgado ainda hoje

Aline Rocha

19/03/2020 15h07

Foto: Mayra Christie

Para combater a propagação do coronavírus no Distrito Federal, que já tem 61 casos confirmados nesta quinta-feira (19), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pediu decreto que manda fechar todo o comércio do DF, com exceção de supermercados, farmácias e padarias.

Além dos comércios, igrejas da capital também deverão fechar, com suspensão de cultos e missas. A Ceasa deverá abrir às 3 horas, com o objetivo de evitar superlotação. O decreto deverá ser divulgado ainda na tarde desta quinta. 

Prevenção

Circulam nas redes sociais as imagens de um atacado de Brasília que vem medindo a temperatura de frequentadores. Aqueles que apresentarem febre, um dos sintomas do coronavírus, são proibidos de entrar no estabelecimento. Veja: 

TJDFT suspende audiências 

Diante da pandemia do novo coronavírus COVID-19, o TJDFT editou a Portaria Conjunta 30/2020, na qual adota medidas complementares na prevenção e redução dos riscos de contaminação no âmbito do Tribunal, que entram em vigência a partir desta quarta-feira, 18/3, e se estendem até o dia 30 de abril.

Entre as medidas, restou vedado o ingresso do público externo nas dependências do TJDFT, que fica restrito à entrada de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho. Servidores da Polícia Civil também terão acesso franqueado para entrega de medidas cautelares.

A vedação alcança os entregadores de alimentos solicitados por aplicativos, telefone, internet ou outro meio de comunicação. O funcionamento do restaurante instalado no 10º andar do Fórum de Brasília também foi suspenso, conforme a Portaria GPR 570/2020.

As unidades administrativas e judiciárias de 1ª e 2ª instâncias – à exceção do NAC – Núcleo de Audiência de Custódia, NUPLA – Núcleo de Plantão Judicial e NAIJUD – Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – funcionarão com apenas um servidor em trabalho presencial, devendo os demais atuar em regime de teletrabalho.

Diante disso, ficam suspensas a realização das audiências de 1ª instância (inclusive do NAC), das sessões de julgamento da 2ª instância e Turmas Recursais, ressalvadas as sessões administrativas do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial já pautadas e eventual convocação extraordinária.

Fica mantida, no entanto, a competência do NAC para apreciar os autos de prisão em flagrante, devendo ser observados, no que couber, os fluxos e procedimentos previstos na Portaria Conjunta 70/2017, bem como as disposições do art. 8º da Recomendação 62 do CNJ.

Os desembargadores relatores apreciarão medidas de forma monocrática, conforme previsão legal, sendo que a entrega de quaisquer peças processuais pelos advogados deverá ser feita por meio eletrônico.

O atendimento das unidades que desenvolvem atividades de redução a termo fica mantido apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações em que será permitido o acesso do jurisdicionado ao Tribunal.

Os gestores deverão informar à Secretaria de Recursos Humanos escala de servidores em teletrabalho e os respectivos períodos.

Pedregal

Enquanto o GDF aguarda o decreto para fechar comércios, comerciantes do Pedregal divulgaram nas redes sociais que foi determinado o fechamento das lojas. Nas imagens, é possível ver um carro de som comunicando a medida e policiais fazendo a fiscalização. Confira: 

Com informações do TJDFT

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