A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) prossegue no trabalho de habilitação das famílias que serão realocadas das áreas de risco na Estrutural. Das 903 famílias nesta situação, 122 já foram removidas e outras 355 estão sendo convocadas para se habilitarem a uma unidade residencial.
De acordo com a Diretoria Técnica da Codhab, as famílias terão que deixar o local onde estão e, por isso, serão transferidas para um endereço seguro. Na elaboração do projeto de regularização fundiária da Estrutural, os técnicos se basearam em estudos que, entre outras recomendações, indicaram a necessidade de remoção das pessoas que moram nas quadras 8,12 e 17, devido às condições insalubres e de grande risco sanitário, já que elas estão literalmente em cima de um antigo depósito de lixo. No Setor Oeste, para onde vão as famílias, segundo apontaram os laudos de sondagem do solo, não existe qualquer indício de lixo ou chorume.
Vale lembrar que a desativação do lixão foi a principal condição para a emissão da Licença Ambiental de Instalação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O lixão será desativado e a área degradada será completamente recuperada, assim que for construído o novo aterro sanitário – entre o Córrego Melchior e a Rodovia DF-180 – conforme as metas do Programa Brasília Sustentável. O reassentamento de moradores está vinculado ao Programa Integrado Vila Estrutural (Pive), conforme Lei nº 530/2002, que criou a Zona Habitacional de Interesse Social e Público, projeto denominado Projeto Brasília Sustentável e financiado pelo Bird/GDF, avaliado em US$ 115 milhões. As casas estão sendo construídas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.
Liminar
Desde que a Vara do Meio Ambiente do TJDFT determinou, em julho último, por meio de liminar, que fosse suspensa a transferência dos moradores para a nova área, a Codhab teve que paralisar os trabalhos, mas já requereu a revogação da liminar e, em atendimento à determinação judicial, já juntou ao processo os documentos que comprovam as condições de habitabilidade do lugar como, por exemplo, laudo da Caesb que atesta não haver perigo para a saúde das pessoas que forem morar ali.
A liminar foi em atendimento ao pedido de um pequeno grupo de pessoas, o que acabou prejudicando os demais moradores que querem se mudar para a nova casa. A alegação de que a área de assentamento fica próxima a uma piscina de chorume e a um aterro sanitário não procede e a licença ambiental emitida após estudos minuciosos comprova que o local não é impróprio para habitação. A licença foi emitida inicialmente pelo Ibama e renovada pelo órgão ambiental local, que é o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Habilitação
Os convocados têm prazo de até 10 dias (a contar do recebimento do documento de convocação) para comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Público da Codhab – SCS Qd. 6 Bloco A, Térreo –, das 8h30 às 17h, portando os seguintes documentos: certidão de casamento ou de nascimento (também dos filhos), CPF, carteira de identidade, título de eleitor do casal, comprovantes de residência na Estrutural nos últimos cinco anos, ano a ano e comprovante de renda. Além disso, o candidato deverá pagar taxa no valor de R$ 32,47 junto ao BRB.
A Codhab alerta que o não atendimento à convocação no prazo será considerado como desistência. Neste caso, a unidade imobiliária existente será desconstituída e o ocupante sofrerá as medidas legais e administrativas para desobstrução da área pelos órgãos competentes (Agefis, Sudesa, etc).
Imprensa Codhab