O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acaba de dar provimento ao recurso da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, na questão dos contratos de limpeza urbana do Distrito Federal. Assim sendo, o CNMP acolheu a preliminar arguida e não reconheceu o pedido das Procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Suzana Toledo.
Como consequência, volta a prevalecer o entendimento da Procuradoria-Geral de que cabe à promotora de Justiça da 6º Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e Social (6ª Prodep), Cátia Gisele Vergara, atuar nos inquéritos relacionados aos contratos de limpeza urbana do DF.