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Brasília

CLDF só votará revisão da LUOS em 2022, admite presidente da Casa

Deputado Leonardo Prudente (MDB) reconheceu que projeto não é simples, apresenta várias alterações e precisa ser bem debatido com a população

Redação Jornal de Brasília

18/10/2021 18h21

Hylda Cavalcanti
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Conforme vários deputados distritais já tinham antecipado ao Jornal de Brasília, agora é dado como certo que a votação do projeto de atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – legislação que trata das regras para ocupação de unidades imobiliárias na área urbana de Brasília e Regiões Administrativas – ficará para 2022. Objeto de divergências entre o próprio colegiado da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e de protestos por parte de moradores e entidades diversas, o texto tem suscitado pedidos de adiamento de votação em comissões e realização de novas audiências sobre o tema na Casa. Neste fim de semana, o presidente da CLDF, deputado Rafael Prudente (MDB) bateu o martelo e admitiu: não dá mais para a votação ser pautada para este ano.

Inicialmente, o projeto estava previsto para ser votado em definitivo no final do mês, mas parlamentares, bem como setores diversos da sociedade vinham pedindo a ampliação de audiências públicas sobre o tema, diante de divergências em pontos do texto. Além disso, o número de emendas apresentadas também é grande. Atualmente, a matéria tramita na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, já tendo sido aprovada pela Comissão de Assuntos Fundiários da CLDF.

Uso comercial

Uma das mudanças sugeridas pelo projeto é a atualização de mapas de acordo com novos limites das RAs e a incorporação de 31 lotes fundiários registrados em cartórios que não faziam parte da legislação, como Vicente Pires e condomínios no Jardim Botânico e em Planaltina. O texto também flexibiliza a legislação atual e propõe autorização para estabelecimentos de uso comercial, prestação de serviços, institucional e industrial em bairros residenciais das RAs.

Conforme argumento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o objetivo é beneficiar profissionais liberais de categorias específicas, como arquitetos, engenheiros e advogados, mas é grande o número de moradores de várias áreas contrários a essa norma. Tanto é que a proposição foi derrubada na primeira comissão por onde a matéria passou. Resta saber se alguma emenda ao longo da sua tramitação não recolocará a regra de volta ao projeto.

Outro item que tem provocado queixas diz respeito ao chamado fim do controle de vizinhança — medida que permitia participação popular no planejamento da construção de empreendimentos em área pública. A Comissão de Assuntos Fundiários também aprovou uma emenda que rejeita esse ponto da proposta.

Ao falar sobreo tema, Rafael Prudente contou que tomou a decisão após identificar risco de adensamentos habitacionais e mudanças de destinação de áreas sem os devidos estudos. Segundo ele, a proposta foi encaminhada pelo Governo do DF (GDF) à Câmara Legislativa passando a impressão de que faria alterações simples à LUOS. Mas ao analisa-la, os distritais perceberam que não são tão simples assim as mudanças sugeridas.

Vida das pessoas

“Em algumas áreas residenciais, há um debate muito grande sobre a flexibilização e a alteração da especificação destes locais para uso misto. Então, não é um projeto simples. Trata-se de uma matéria que pode mudar a vida de milhares de pessoas em determinadas regiões”, destacou o presidente da CLDF.

Além disso, representantes de entidades comunitárias do Lago Norte, Setor Habitacional Norte, Península do Lago Norte, Lago Sul e Park Way têm feito mobilizações para evitar mudanças de regras nessas áreas. Dentre os pontos do projeto com os quais eles não concordam estão a possibilidade de áreas residenciais serem transformadas em áreas comerciais.

O texto estabelece, ainda, a mudança de caracterização do Parque das Garças, localizado na Península do Lago Norte, de parque ecológico para área especial e a criação da setorização “área remanescente rural” para áreas urbanas irregulares com características rurais localizadas nessas regiões administrativas.

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