Projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (2) à Câmara Legislativa busca garantir às mulheres o direito de amamentar seus bebês durante a participação em concursos públicos no DF. Pela proposta, mulheres que tiverem filhos de até seis meses de idade poderão usufruir do benefício desde que informem a necessidade à organizadora do processo seletivo no ato da inscrição, por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança.
Após o deferimento da solicitação, conforme a proposta, a mãe deverá indicar acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário durante a prova ou etapa de avaliação.
Neste caso, a pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação dos exames, para facilitar o acesso à mãe que será acompanhada por um fiscal durante a amamentação.
De acordo com o deputado Gabriel Magno (PT), autor do projeto, a nova regra, caso aprovada, garantirá à candidata a compensação do tempo despendido na amamentação para que não haja prejuízos na realização da prova.
A proposta, segundo ele, busca aprimorar a legislação ao fortalecer o princípio da igualdade e garantir o pleno alcance do Estatuto da Criança e Adolescente. “A amamentação das crianças, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, inclusive no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, argumenta.