A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei que regulamenta a integração de sistemas de videomonitoramento privados e de terceiros aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), a matéria também traz uma inovação importante: autoriza particulares a instalarem infraestrutura própria (como postes, redes e suportes) em áreas públicas para captação de imagens, desde que sem qualquer custo para os cofres públicos e voltada ao interesse social.
A proposta tem como objetivo expandir de forma rápida e inteligente a rede de vigilância do DF, aproveitando os recursos tecnológicos já mantidos pela própria comunidade. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) atuará na anuência e no recebimento dessas imagens para ações de prevenção, investigação e respostas rápidas a crimes.
Rede integrada
A adesão ao sistema unificado de segurança do Distrito Federal será voluntária e dependerá sempre de uma solicitação ou anuência formalizada pelo proprietário. Podem integrar suas câmeras:
- Condomínios residenciais, comerciais ou mistos;
- Associações de moradores e entidades civis organizadas;
- Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
- Instituições de ensino e agências financeiras;
- Órgãos da administração pública fora do eixo da segurança.
LGPD
Um dos principais pontos debatidos no texto aprovado é o respeito absoluto à privacidade e o cumprimento estrito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei deixa explícito que as câmeras integradas devem ser direcionadas unicamente para vias públicas, praças, estacionamentos e áreas de interesse comum.
É terminantemente vedada a captação e o monitoramento direcionado ao interior de residências, banheiros, vestiários, locais com expectativa legítima de privacidade ou a gravação de áudio de conversas privadas.
Se houver qualquer captação indevida constatada, o proprietário do sistema será obrigado a reposicionar ou bloquear o campo visual do equipamento imediatamente.
Áreas públicas
A instalação de postes, cabeamentos e torres de particulares em praças ou calçadas para fins de monitoramento será tratada como um ato administrativo precário e discricionário, o que significa que o Governo do Distrito Federal (GDF) pode revogar a concessão a qualquer momento por razões de interesse público, sem obrigatoriedade de indenização.
Além disso, o interessado assume integralmente todos os custos com a implantação, a manutenção dos aparelhos, a conectividade e o gasto de energia elétrica. O projeto deixa claro que a parceria não confere ao cidadão ou à empresa participante qualquer tipo de poder de polícia ou acesso livre aos bancos de dados internos do Estado; sua atuação limita-se unicamente ao fornecimento das imagens do perímetro urbano.
O Poder Executivo deverá, agora, estabelecer em decreto os padrões técnicos mínimos de compatibilidade e segurança da informação que os sistemas privados precisam alcançar para se conectarem à central de segurança. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.