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Brasília

CLDF aprova projeto que integra câmeras privadas à Segurança Pública do DF

A nova lei regulamenta a adesão de sistemas de videomonitoramento de terceiros — sem custos para o Estado

Suzano Almeida

30/06/2026 23h33

Câmeras de vigilância. foto : Lucas Neiva

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei que regulamenta a integração de sistemas de videomonitoramento privados e de terceiros aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), a matéria também traz uma inovação importante: autoriza particulares a instalarem infraestrutura própria (como postes, redes e suportes) em áreas públicas para captação de imagens, desde que sem qualquer custo para os cofres públicos e voltada ao interesse social.

A proposta tem como objetivo expandir de forma rápida e inteligente a rede de vigilância do DF, aproveitando os recursos tecnológicos já mantidos pela própria comunidade. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) atuará na anuência e no recebimento dessas imagens para ações de prevenção, investigação e respostas rápidas a crimes.

Rede integrada

A adesão ao sistema unificado de segurança do Distrito Federal será voluntária e dependerá sempre de uma solicitação ou anuência formalizada pelo proprietário. Podem integrar suas câmeras:

  • Condomínios residenciais, comerciais ou mistos;
  • Associações de moradores e entidades civis organizadas;
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
  • Instituições de ensino e agências financeiras;
  • Órgãos da administração pública fora do eixo da segurança.

LGPD

Um dos principais pontos debatidos no texto aprovado é o respeito absoluto à privacidade e o cumprimento estrito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei deixa explícito que as câmeras integradas devem ser direcionadas unicamente para vias públicas, praças, estacionamentos e áreas de interesse comum.

É terminantemente vedada a captação e o monitoramento direcionado ao interior de residências, banheiros, vestiários, locais com expectativa legítima de privacidade ou a gravação de áudio de conversas privadas.

Se houver qualquer captação indevida constatada, o proprietário do sistema será obrigado a reposicionar ou bloquear o campo visual do equipamento imediatamente.

Áreas públicas

A instalação de postes, cabeamentos e torres de particulares em praças ou calçadas para fins de monitoramento será tratada como um ato administrativo precário e discricionário, o que significa que o Governo do Distrito Federal (GDF) pode revogar a concessão a qualquer momento por razões de interesse público, sem obrigatoriedade de indenização.

Além disso, o interessado assume integralmente todos os custos com a implantação, a manutenção dos aparelhos, a conectividade e o gasto de energia elétrica. O projeto deixa claro que a parceria não confere ao cidadão ou à empresa participante qualquer tipo de poder de polícia ou acesso livre aos bancos de dados internos do Estado; sua atuação limita-se unicamente ao fornecimento das imagens do perímetro urbano.

O Poder Executivo deverá, agora, estabelecer em decreto os padrões técnicos mínimos de compatibilidade e segurança da informação que os sistemas privados precisam alcançar para se conectarem à central de segurança. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

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