A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei que promove reformulação no Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR). A proposta altera a Lei nº 6.606/2020 com o objetivo de modernizar o acesso ao crédito, compensar perdas orçamentárias históricas e criar linhas de financiamento específicas para mulheres e sustentabilidade ambiental no campo.
A proposta surge após um impasse jurídico envolvendo o repasse de taxas de arrendamento de terras públicas pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Diante do entendimento da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) de que a Terracap não deve se sujeitar aos repasses obrigatórios ao fundo devido à sua autonomia financeira, o Governo do Distrito Federal (GDF) redesenhou a estrutura de captação de recursos e as modalidades de crédito do FDR para garantir a saúde financeira e a continuidade das políticas públicas para a categoria.
Crédito Rural no DF
Com a nova legislação, a modalidade FDR-Crédito passa a ser dividida de forma inédita em quatro submodalidades altamente direcionadas para demandas contemporâneas do campo. O prazo máximo para pagamento será de 15 anos, já incluído o período de carência de até 3 anos para a maioria delas.
- FDR-Mulher: Financiamento focado em projetos de investimento e custeio exclusivos para mulheres rurais chefes de família, buscando incentivar a autonomia e o empreendedorismo feminino.
- FDR-Associação/Cooperativa: Linha voltada para organizações sociais que representam produtores familiares e assentados da reforma agrária, visando a compra de maquinário, implementos agrícolas e equipamentos de agroindustrialização.
- FDR-Estrutura Rural: Substitui o antigo formato voltado apenas à habitação para abarcar obras de infraestrutura básica, hídrica e viária na área rural, além de recuperação de áreas degradadas e nascentes.
- FDR-Mudanças Climáticas: Financiamento pioneiro alinhado ao Plano de Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC+ DF), que permite o custeio de práticas agrícolas sustentáveis de baixa emissão de carbono. Esta linha atende a uma demanda histórica de produtores que não conseguiam acessar os fundos federais pela falta de títulos definitivos de terra para dar em garantia.
Além das linhas de financiamento, a lei aprovada introduz a possibilidade de liberação de recursos do fundo para capital de giro.
Menos burocracia
A nova legislação também extinguiu a previsão de criação de um Conselho Fiscal próprio para o FDR. A decisão foi técnica: o fundo já é auditado de forma regular e satisfatória pela Controladoria-Geral do DF (CGDF) e pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). A supressão também resolveu um entrave operacional, já que o GDF vinha enfrentando dificuldades institucionais para conseguir indicações de membros e compor o comitê fiscal desde 2020.
A gestão do fundo continua blindada e estruturada sob o comando da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), que contará com uma Secretaria Executiva exercida exclusivamente por servidores efetivos da pasta, além do assessoramento de uma Câmara Técnica composta por pelo menos três servidores de carreira.
Para garantir fôlego administrativo, o texto aprovado autoriza a aplicação de até 10% da arrecadação do exercício anterior para gastos internos, tais como aquisição de material de consumo, capacitação de servidores do fundo, pesquisas de satisfação e divulgação das atividades.