Menu
Brasília

CLDF aprova lei que proíbe “protesto surpresa” de contas de água e luz no DF

Proposta do Poder Executivo foi sugerida pelo ex-deputado federal Gilvan Máximo e obriga concessionárias a notificarem consumidores e prazo de 90 dias para negociação

Suzano Almeida

30/06/2026 13h21

180 conta de energia

Contas de energia passam a divulgar o número 180, da Central de Atendimento à Mulher | Foto: Divulgação/Neoenergia

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.375/2026, que promete acabar com o chamado “protesto surpresa” de débitos de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica. A proposta, de autoria do Poder Executivo e formulada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor (SDC), obriga empresas como a Neoenergia e a Caesb a notificarem previamente o cidadão antes de encaminhar qualquer dívida para protesto em cartório.

O texto que foi sugerido ao GDF pelo ex-deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) segue agora para a sanção da governadora Celina Leão. Após a publicação oficial, as concessionárias terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras.

O que muda?

Atualmente, muitos moradores do DF são surpreendidos por restrições cartoriais sem chances de renegociação prévia. Com a nova legislação, o processo ganha regras rígidas de transparência e defesa do consumidor.

O envio do débito para o cartório só poderá ocorrer após uma notificação prévia e comprovada do consumidor. A mensagem deve ser feita por meios idôneos que garantam a ciência do devedor, como carta com aviso de recebimento (AR); e-mail ou meio eletrônico com confirmação de leitura; outros meios que assegurem a comunicação efetiva.

A notificação deve destacar o valor atualizado do débito, a origem da dívida, o aviso sobre o risco de protesto e as opções disponíveis para pagamento ou parcelamento. O projeto prevê um respiro de 90 dias para que o cidadão possa quitar ou parcelar seus débitos antes de sofrer a sanção cartória.

Fim do efeito cascata

Na exposição de motivos do projeto, o governo apontou que a medida visa frear o superendividamento. “O protesto precoce impõe taxas e emolumentos cartoriais elevados que são incorporados à dívida. O que era um débito simples vira uma bola de neve, afetando o mínimo existencial e a dignidade das famílias”, defendeu König no texto enviado à CLDF.

Caso as concessionárias descumpram a nova lei e enviem o nome do consumidor para o cartório sem o aviso e o prazo adequados, a conduta será classificada como prática abusiva, sujeitando as empresas a pesadas multas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além do benefício direto à população, o projeto foi aprovado com parecer favorável da Casa Civil e da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças (Unicofin). Como se trata de uma norma de caráter puramente regulatório — que dita regras para o comportamento das empresas prestadoras de serviço —, a lei não gera nenhum impacto orçamentário-financeiro ou aumento de despesas para o Governo do Distrito Federal.

A expectativa do governo e dos parlamentares é que a medida também ajude a desafogar o Poder Judiciário, estimulando canais de conciliação direta e programas de repactuação de dívidas entre as concessionárias e a população do DF.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado