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Brasília

CLDF aprova crédito especial de R$ 27,9 milhões para o Orçamento do DF

A legislação visa o remanejamento interno de recursos e, portanto, não altera o teto total de despesas fixadas para o ano

Suzano Almeida

30/06/2026 13h23

A Loba, Romulo e Remo Palácio do Buriti

A Loba, Romulo e Remo Palácio do Buriti

A Câmara Legislativa aprovou, em duas edições extraordinárias, nesta terça-feira (30). o Projeto de Lei que abre um crédito especial de R$ 27.939.181,00 ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026. A medida, que altera a Lei nº 7.842/2025 (Lei Orçamentária Anual).

A nova legislação visa o remanejamento interno de recursos e, portanto, não altera o teto total de despesas fixadas para o ano, uma vez que o montante será integralmente financiado por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente. O cancelamento de verbas atingiu pastas como as Secretarias de Economia, do Meio Ambiente, de Transporte e Mobilidade, além do DF Legal.

Os R$ 27,9 milhões liberados serão divididos e aplicados em duas frentes prioritárias do governo local:

A maior parcela do crédito especial, correspondente a R$ 24.808.360,00, será destinada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB). O montante viabilizará a criação de um subtítulo específico voltado ao atendimento e custeio do Sistema de Transporte Público Complementar Rural (STPCR).

Os R$ 3.130.821,00 restantes serão repassados à Secretaria de Estado de Economia do DF (SEEC). O recurso será alocado no programa de trabalho de “Gestão de Processos de Liquidação de Entidades da Administração Indireta”, com o objetivo de quitar passivos financeiros, tributários, administrativos e judiciais que ainda restam da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento.

A abertura do crédito por meio de projeto de lei seguiu as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Economia e atende às exigências da Lei Orgânica do Distrito Federal para a inclusão de novas programações orçamentárias. A nova lei entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação oficial.

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