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Brasília

Cinco anos depois demanda por "Maria da Penha" no DF continua crescente

Arquivo Geral

07/10/2011 22h27

Em vigência desde 22/9/2006, a Lei Maria da Penha, criada para inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, continua aumentando a demanda pela prestação jurisdicional no Distrito Federal. Nesses cinco anos, a Justiça local recebeu cerca de 35 mil autos (inquéritos e termos circunstanciados), enviados por delegacias de polícia, e apreciou mais de 40 mil pedidos de medidas protetivas. Se por um lado os números mostram que muitas mulheres ainda sofrem com o jugo masculino, por outro, representam um quadro de mudança na postura dessas mesmas mulheres, que decidiram não mais se calar. 

 

Atento ao ordenamento jurídico, às necessidades da população e às transformações culturais, o TJDFT foi pioneiro em criar uma vara especializada no atendimento à mulher vítima de violência. No mesmo dia em que a Lei 11.340/2006 entrou em vigor, o Tribunal instalou, no Fórum de Brasília, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Depois disso, em virtude da demanda sempre expressiva, foram criadas mais duas varas especializadas, que, juntamente com a primeira, passaram a funcionar, em 2008, no Fórum Leal Fagundes. As três varas atendem a Circunscrição de Brasília e processam os feitos oriundos das regiões do Plano Piloto, Lago Sul e Norte, Cruzeiro, Guará I e II, Varjão e Estrutural. 

 

Nas demais circunscrições, o Tribunal ampliou, também em 2008, a competência dos Juizados Criminais e de Competência Geral para processar e julgar as ações nas quais a Lei Maria da Penha deve ser aplicada. E, mais recentemente, na última quarta-feira, 5/10, a Circunscrição do Núcleo Bandeirante ganhou uma vara especializada para atender a demanda daquela região. 

 

São cinco anos de intenso trabalho: magistrados, servidores e parceiros da rede pública e privada, atuam, de forma multidisciplinar, para mudar o quadro cultural de violência contra a mulher. Apesar do esforço, as estatísticas confirmam a demanda crescente. 

 

De acordo com o juiz Ben-Hur Viza, titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher do Núcleo Bandeirante, a boa notícia é que atualmente as mulheres costumam ir em frente depois de procurar a delegacia para prestar queixa e, por esse motivo, aumentaram bastante as representações contra os agressores. 

 

Segundo o magistrado, até a presente data, as ações de violência contra a mulher, cujas agressões são consideradas de menor potencial ofensivo (como ameaças, xingamentos, vias de fato e lesões corporais leves) continuam condicionadas à representação da vítima, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. No entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF ainda não deu a palavra final sobre o tema. O que se tem de certeza é que a Lei Maria da Penha é constitucional, segundo já se pronunciou o STF, e foi criada para proteger a mulher. 

 

As campeãs de ocorrências 

 

No Distrito Federal, a violência doméstica continua atrelada à problemática da dependência química, seja pelo álcool ou por outras substâncias entorpecentes. Em cerca de 90% dos casos, o alcoolismo e demais vícios desencadeiam os episódios que vão acabar na polícia. Lideram o ranking de ocorrências as regiões de Samambaia, Ceilândia e, em Brasília, a Estrutural. 

 

A principal medida que a mulher vítima de violência doméstica deve tomar é denunciar seu agressor. Para atender essa demanda, algumas cidades contam com as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). Caso não haja DEAM na região, a vítima pode fazer a ocorrência em qualquer delegacia próxima. Alguns hospitais e universidades também estão aparelhados para oferecer atendimento médico, psicológico e jurídico sobre o tema. 

 

Em Brasília, as três varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher funcionam no Fórum José Júlio Leal Fagundes, situado próximo ao Carrefour Sul. Nas outras regiões administrativas, os juizados de competência geral e criminais estão localizados nos respectivos fóruns locais. A vítima ou outras pessoas ligadas a ela podem usar também o disque-denúncia, nº 180. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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