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Brasília

CEOF aprova projetos referentes à contratação de empréstimo, crédito especial, ICMS e Inas- DF 

Comissão se reuniu nesta terça-feira na CLDF

Redação Jornal de Brasília

26/09/2023 20h02

Foto: Carlos Gandra/CLDF

Em reunião realizada nesta terça-feira (26) a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou o PL 369/2023, de autoria do Executivo. O texto prevê a autorização para o Governo do Distrito Federal para contratar nova operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de quase R$ 663 milhões.

Segundo a proposta,  os recursos serão aplicados em projetos de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e social; segurança pública e, se necessário, modernização da gestão.

O PL, por sua vez, altera a lei 7.042/2021, que autorizava a contratação de empréstimo até o limite de R$ 880 milhões. Porém, foi efetivada apenas uma operação de R$ 217 milhões no ano de 2022 para investimentos em logística, mobilidade urbana, segurança pública e saúde.

Como argumento, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), pontuou que à época o DF não era elegível para buscar novos empréstimos com a garantia soberana, que é a garantia da União, já que a capacidade de pagamento era classificada como C. Atualmente, contudo, esta classificação é B, o que permite tal contratação com garantia soberana, garantindo taxas de juros mais baixas. 

Como afirmou o relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa (União), o DF possui montante de R$ 1,948 bilhão em operações garantidas pela União e nenhuma precisou ser honrada pelo ente federal, indicando a boa gestão da dívida pública. “Além disso, essas modificações oferecem ao GDF a oportunidade de acessar uma condição de crédito mais vantajosa para o DF. A garantia oferecida pela União, bem como a contragarantia do DF, espelha uma estratégia prudente e alinhada aos interesses de desenvolvimento da região“, destacou o deputado.

Crédito Especial e ICMS 

Neste encontro, a Comissão ainda aprovou o PL 455/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 6,475 milhões. 

Conforme traz a proposta, o valor total será dividido com R$ 600 milhões em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal para atender despesas com o PASEP. A Administração Regional do Núcleo Bandeirantes recebe R$ 300 mil para recuperação de obras de arte especiais (pontes, passarelas e viadutos). Para o Iprev são destinados R$ 165 mil para despesas com aporte mensal do convênio GDF Saúde. Por fim, são liberados R$ 10 mil para despesas com realização de eventos da Administração Regional do Cruzeiro.

Pedrosa, que também presidia a CEOF, salientou que os recursos são oriundos de anulação de dotações e restam atendidas as disposições da LDO 2023 e da LOA 2023. “Desta forma, voto pela admissibilidade”, finalizou o parlamentar. 

O PL 468/2023 também foi aprovado. A proposta altera o artigo 26 da lei 1254/1996 e tem por finalidade acolher tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do recurso extraordinário 593.849. 

A mudança, conforme a minuta, permite ao contribuinte a restituição do valor de ICMS pago no regime de substituição tributária progressiva quando a base de cálculo presumida for maior do que a real. Vale destacar que, até então, essa restituição era permitida apenas quando o fato gerador do imposto não se realizava.

Pedrosa reforçou que a mudança é feita com objetivo de trazer maior clareza ao texto em relação ao marco temporal definido pelo STF, bem como, reforçar a incidência da regra prescricional de cinco anos previsto no Código Nacional Tributário. “Isso possibilita a aplicação da regra com relação a fatos geradores ocorridos a partir de 27/10/2016, desde que observado o prazo prescricional. Assim, não há aumento de despesa, nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, nem tampouco renúncia de receita”, explicou o distrital. 

Inas-DF

Por fim, o PLC 27/2023, também de autoria do Executivo, passou pela Comissão. O texto determina que não seja mais revertido ao Tesouro do DF o superávit financeiro do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF) apurado em balanço ao final do exercício financeiro. Os superávits, então, passariam para o exercício seguinte, a crédito da autarquia de assistência à saúde. Isso  altera a lei complementar 925/2017, que obrigava a destinação de todo resultado financeiro positivo de órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF para os cofres do tesouro.

Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade com votos favoráveis do deputado Joaquim Roriz Neto (PL) e das deputadas Jaqueline Silva (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania).

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