Uma operação no Recanto das Emas, na noite de sexta-feira (11), resultou na emissão de 13 advertências e de uma multa, aplicada a um carro de som. A notificação foi dada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
“O responsável pelo veículo havia sido advertido dia 3 deste mês. Dois dias depois voltou a exceder o barulho permitido e, por isso, foi punido com a multa”, explica o diretor Operacional da Seops, Ricardo Soares.
Todas as medições que levaram às notificações foram realizadas na manhã do sábado da semana passada. Os alvos foram definidos a partir de denúncias realizadas na Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal.

Nas áreas comerciais, no horário em que foi realizada a aferição, a Lei do Silêncio determina que o barulho não poderia passar dos 60 decibéis (Db), o que equivale a uma avenida movimentada.
O carro de som punido, no entanto, emitia barulho acima dos 89 Db, o mesmo que uma turbina de avião. Na aferição em que o responsável foi advertido o barulho era ainda maior, em torno de 93 Db. Ele foi parado no meio da avenida principal do Recanto das Emas e o motorista recebeu a infração no valor de R$ 4 mil.
“Se voltar a emitir barulho acima do permitido, o carro de som será apreendido e o valor da multa subirá para R$ 20 mil”, avisou ao motorista o auditor fiscal do Ibram, Bento Marçal.
Entre os outros estabelecimentos, que foram somente advertidos, havia seis carros de som, quatro bares, duas lojas e uma igreja. Todos serão monitorados nas próximas semanas e, caso voltem a descumprir a lei, poderão ser multados no mesmo valor aplicado ao carro de som.
ESTATÍSTICAS
Esta é a 23ª ação conjunta entre Seops e Ibram para combater o excesso de barulho no DF. Com a operação desta sexta-feira, as ações somam 35 estabelecimentos fiscalizados, 45 advertências emitidas, 11 multas emitidas e 13 interdições realizadas. Somados, os valores das multadas chegam a R$ 97 mil.
Entre as regiões administrativas onde houve operações estão Brasília, Gama, Taguatinga, Planaltina, Ceilândia, Guará, Santa Maria, Recanto das Emas e Águas Claras.
Denúncias sobre excesso de barulho podem ser registradas pelo telefone 162 ou nos sites do Ibram e da Seops. A Lei 4.092/08 (Lei do Silêncio) determina limites para a emissão de barulho, de acordo com o tipo de ocupação e o horário em que o som é emitido.
Os menores valores foram determinados para regiões rurais, onde à noite o barulho não pode passar dos 34 Db. Em áreas residenciais urbanas os limites variam entre 45 Db à noite e 50 Db de dia.
Se a região for predominantemente comercial a variação entre os períodos diurno e noturno fica em 60 e 55 Db, respectivamente. Em locais de indústria o limite máximo é de 70 Db.
A mesma lei aponta que o barulho maior que 80 Db pode ocasionar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos e estresse degenerativo. Também pode aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas.