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Brasília

Candidato que agrediu ex-esposa é excluído de concurso da PCDF

Segundo a decisão, o candidato omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor

Redação Jornal de Brasília

22/06/2023 17h46

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que indeferiu o pedido de participação de um candidato nas demais fases do concurso da Polícia Civil do DF (PCDF). O candidato foi reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa.

Segundo a decisão, o candidato omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, o que contraria a obrigação imposta pelo edital do concurso de agente da PCDF. Além disso, o recorrente foi condenado a três anos de detenção, por agressão a ex-esposa, circunstância que resulta em eliminação no certame.

O colegiado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública. Explicou que a eliminação do candidato está respaldada no edital e se trata de obstáculo à retidão moral e social, que se espera de um agente de segurança pública.

Finalmente, a Turma Recursal mencionou que existe previsão em lei para a fase de avaliação de vida pregressa dos candidatos ao cargo e que a condenação do recorrente por agressão à ex-mulher é definitiva. Por fim, destacou que “o agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua Carreira Policial”, concluiu a Juíza relatora.

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